Prorrogação do PERT. Fique atento aos alertas e parcelamento junto à RFB e PGFN.

O PERT teve seu prazo prorrogado para dia 31/10/2017.

Quem aderiu na data antiga (29/09/2017) deve se atentar para o recolhimento da parcela inicial a ser entregue junto com a efetivação a adesão.

Quem não aderiu, quando o fizer em outubro, deverá recolher as três primeiras parcelas (ago/set/out) cumulativamente, como entrada, sob pena de ter sua adesão indeferida.

Para quem ainda não aderiu, a CLM recomenda aguardar a segunda quinzena de outubro (após o dia 11/10/2017) data em que a MP deverá ser convertida em lei, momento em que provavelmente saberemos mais claramente sobre as alterações negociadas entre governo e congresso.

A base pré-aprovada hoje resulta em diminuição do percentual e entrada de 7,5% para 5% – para dívidas abaixo de 15 milhões e aumento do desconto da multa para pagamento do saldo às vista (de 50% para 70% de desconto) e para modalidade de parcelamento do restante em 145 parcelas diminuição da multa de 40% para 50% de desconto.

Quem já aderiu poderá recalcular o saldo devedor considerando as alterações mais benéficas.

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