O pagamento do Simples Nacional oferece uma série de vantagens para quem escolhe este enquadramento. Trata-se de um regime tributário simplificado para pequenas e médias empresas regido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que foi criado pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Este ano, por conta dos impactos da pandemia da Covid-19, o prazo de pagamento do Simples Nacional foi prorrogado. Aprovada pelo CGSN, a Resolução CGSN 158/2021 aumentou o prazo de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional em âmbito federal, estadual e municipal em um total de 3 meses.
Com isso, compilamos aqui as principais informações já divulgadas a respeito desta mudança. Confira a seguir como a prorrogação do pagamento do Simples Nacional deve funcionar!
Como vai ser o pagamento do Simples Nacional com a prorrogação?
Com a prorrogação, o pagamento do Simples Nacional para os meses contemplados passará a permitir o pagamento em até duas quotas mensais de igual valor. Além disso, o pagamento dos tributos devidos em quotas também deve ocorrer em meses sucessivos: a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Desta forma, as datas de vencimento ficam prorrogadas da seguinte maneira:
- Para o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20/04/2021, o vencimento prorrogado passa a ser 20/07/2021 para a quota 1 e 20/08/2021 para a quota 2;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20/05/2021, passa a ter o vencimento prorrogado para 20/09/2021 na quota 1 e 20/10/2021 na quota 2;
- Por fim, o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21/06/2021, tem seu vencimento prorrogado para 22/11/2021 para a quota 1 e 20/12/2021 para a quota 2.
Neste sentido, os sistemas auxiliares de pagamento do Simples Nacional como o PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos. Além disso, nestas mudanças se encaixam os tributos pagos pela categoria de MEI, ou Microempreendedor Individual e, em relação isto, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.
Outros detalhes sobre a prorrogação
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Outro ponto fundamental a respeito deste alongamento nos prazos de pagamento do Simples Nacional é que a prorrogação implementada pelo Comitê não implica em direito à restituição ou compensação de valores já recolhidas. Assim, quantias que eventualmente já tenham sido pagas não podem ser devolvidas aos tributados, mesmo com esta alteração nas datas finais de recolhimento.
Além disso, é importante atentar para o fato de que o período de apuração fevereiro de 2021 tem a sua data de vencimento original mantida. Assim, os tributos devidos durante este período se mantêm vencidos em 22/03/2021.
Orientações sobre o uso do PGDAS-D no pagamento do Simples Nacional
As orientações publicadas até o momento indicam que o aplicativo PGDAS-D já teve a opção “Gerar DAS” alterada para permitir a emissão de um único DAS por período de apuração, com valor integral do tributo e data da primeira quota. Para gerar uma DAS com o valor pela metade, para pagamento em duas parcelas, é possível utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso” no Portal do Simples Nacional. Após transmitir a declaração, é possível gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso – inserindo, então, metade do valor de cada tributo.
Para quem já transmitiu das declarações dos períodos de apuração prorrogados, é necessário retificar o documento no PGDAS-D antes de gerar uma nova guia para pagamento. Mas, se o DAS com a data original já foi recolhido, não é necessário fazer nada: a declaração é computada como finalizada.
Orientações sobre o uso do PGMEI no pagamento do Simples Nacional
Já para quem é MEI, o PGMEI já foi alterado para permitir a geração de um único DAS do período de apuração de março, com valor integral para pagamento na data da quota 1. Já os períodos a partir de abril continuam indisponíveis, não sendo possível gerar o DAS destes meses. Para os contribuintes que fazem o pagamento dos tributos por débito automático, o recolhimento será feito em uma única parcela, também na data de vencimento da quota 1.