O fator R é um cálculo que determina em qual anexo do Simples Nacional uma empresa se enquadra. De acordo com o seu resultado, as atividades que pertencem ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III, o que reduz seus impostos e, consequentemente, os gastos mensais.

O fator R surgiu após a extinção do Anexo IV do Simples Nacional. O seu cálculo tem como base a folha de pagamento e o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses.

Mas, você sabe quais empresas estão sujeitas ao Fator R? Sabe como fazer o cálculo corretamente? Neste artigo, nós esclarecemos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

 

O que é Fator R?

 

O Fator R é o cálculo utilizado para determinar se a atividade exercida por uma empresa terá como base tributária as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.

Ele surgiu a partir da alteração da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta os benefícios instituídos às microempresas e as empresas de pequeno porte e ainda, a apuração e o recolhimento dos impostos de ordem municipal, estadual e federal.

As alterações da lei foram efetivadas por meio da Lei Complementar 155/2016, que organiza e simplifica a apuração de impostos para as empresas optantes do regime tributário Simples Nacional.

A partir da nova lei, as atividades econômicas que se enquadravam na tabela passaram a integrar o Anexo V. Porém, dependendo do valor pago em folha de pagamento, algumas atividades podem ser enquadradas no Anexo III.

Isso garante as empresas uma redução no pagamento de impostos, visto que a tabela conta com alíquotas menores.

 

Atividades sujeitas ao Fator R

 

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • Agenciamento; 
  • Arquitetura e urbanismo; 
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • Enfermagem; 
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • Fisioterapia;
  • Fonoaudiologia;
  • Jornalismo e publicidade; 
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • Medicina veterinária; 
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Odontologia e prótese dentária; 
  • Perícia, leilão e avaliação; 
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Podologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  • Serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

 

O que você deve saber antes de aprender a calcular o fator R?

 

Antes de partir para o cálculo do Fator R, é interessante entender o funcionamento do Simples Nacional e seus anexos.

 

O que é Simples Nacional?

 

O Simples Nacional consiste em um regime tributário criado exclusivamente para empresas que se enquadram no MEI (Microempreendedor Individual), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A opção por ele é feita no momento de abertura da empresa e isso irá determinar quais serão os impostos pagos pelo negócio. Descubra se o Simples Nacional é para o seu negócio.

Esse regime tributário foi criado por meio da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com o objetivo de unificar o recolhimento mensal das empresas, tornando então esse processo mais prático e mais barato.

Além do porte, para se adequar ao Simples Nacional, as empresas precisam então ter um faturamento anual de até R$ 360 mil (ME) e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano (EPP) dentre outras condições.

 

O que são os anexos do Simples Nacional

 

Os Anexos dividem as atividades econômicas que são beneficiadas pelo Simples Nacional, sendo assim, em cada um deles, são definidas as alíquotas. Quanto maior for o faturamento da empresa, maior então será o volume a ser pago em impostos. Isso visa tornar a cobrança mais justa.

Atualmente, o Simples Nacional é divido em 5 anos, sendo eles:

  1. Anexo I: comércios;
  2. Anexo II: indústrias;
  3. Anexo III: prestadores de serviço;
  4. Anexo IV: prestadores de serviço;
  5. Anexo V: prestadores de serviço.

 

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

 

Para iniciar o cálculo, é necessário então ter o valor total da folha de pagamento da empresa e a receita bruta. Os valores devem corresponder aos últimos 12 meses.

A fórmula para o cálculo é a seguinte: Fator R = massa salarial / receita bruta.

Sendo assim, essa base de cálculo está determinada no §24 da lei complementar 123/2006, que diz o seguinte:

  • 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

A lei ainda complementa, no §26, a orientação:

  • 26.  Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Além disso, é preciso considerar o que diz a Resolução CGSN nº 140/2018:

  • Quando a massa salarial for superior a 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), então o Fator R será igual a 0,28% ou 28%;
  • Quando a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta superior a 0 (zero), então o Fator R será igual a 0,01% ou 1%;
  • Quando a massa salarial e a receita bruta forrem superiores a 0 (zero), então o Fator R corresponderá a divisão entre um valor e o outro nos últimos doze meses.

 

Como calcular o Fator R da folha de pagamento?

 

O cálculo do Fator R na folha de pagamento considera a soma de todos os custos referentes a pagamento de mão de obra remunerada feito a pessoas físicas dentro do período de 12 meses.

Dessa forma, entram na conta os salários, 13º salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS.

 

Como não errar no cálculo do Fator R?

 

É importante lembrar que o cálculo do Fator R deve ser feito mensalmente. Isso é importante porque os valores podem variar de um mês para o outro, o que pode levar a empresa a se adequar em alíquotas diferentes.

A forma mais adequada para evitar erros no cálculo do Fator R, é contar então com a ajuda de uma equipe de contabilidade especializada.

Isso ajudará com que a empresa economize no pagamento de tributos mensais, já que os profissionais ficarão atento aos cálculos e acompanharão o processo.

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