PIS/COFINS no Simples Nacional
O PIS/COFINS no Simples Nacional é um imposto federal que incide sobre a receita bruta de empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro de cobrança simplificada de impostos e contribuições sociais destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. O regime foi instituído em 2007 pela Lei Complementar nº 123/2006.
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O PIS/COFINS
No âmbito do Simples Nacional, as empresas têm que pagar alguns impostos, como o PIS/COFINS. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos de caráter Federal, cuja a arrecadação é destinada ao financiamento da Seguridade Social.
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Como é calculado o PIS/COFINS no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o PIS/COFINS é computado em cima do faturamento mensal da empresa, de forma regressiva. Isso significa que a empresa deve pagar uma porcentagem reduzida sobre o faturamento, cada vez menor à medida que o faturamento aumenta.
Por exemplo, empresas com faturamento mensal de até R$ 20.000 pagam entre 0,65% e 1,65% de PIS/COFINS, dependendo da atividade econômica. Por outro lado, empresas com faturamento mensal superior a R$ 4.800.000 pagam 0,65% de PIS e 0,85% de COFINS.
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Como é recolhido?
O recolhimento do imposto é feito mensalmente, na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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A empresa tem direito a créditos!
Além disso, as empresas têm direito a créditos de PIS/COFINS, que podem ser utilizados para abater os valores devidos. Os créditos são calculados com base nas compras de materiais e serviços realizadas pela empresa.
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Variação conforme o faturamento
Assim, o PIS/COFINS no Simples Nacional é um tributo que varia conforme o faturamento da empresa e que, dependendo da atividade econômica, pode ser abatido com os créditos. Por isso, é importante que as empresas conheçam bem as regras do Simples Nacional para não pagar mais impostos do que deveriam.
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