STF proíbe cobrar ICMS sobre as transferências de mercadorias.

Decisão de cobrar transferência de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.

fachada STF
Por meio de embargos de declaração, os ministros precisaram definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS teria validade e como seria a regulamentação do uso dos créditos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento que terá impacto bilionário para as empresas do varejo. Ficou estabelecido, por um placar apertado de 6 votos a 5, que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, de um Estado para outro, está proibida a partir de 2024. Os ministros também decidiram que os Estados devem disciplinar o uso dos créditos acumulados até o fim deste ano, caso contrário, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

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Essa discussão está atrelada a uma decisão tomada em abril de 2021, na qual os ministros afirmaram que os Estados não poderiam cobrar o imposto nas transferências de mercadorias (ADC 49). Embora essa decisão tenha beneficiado o setor, gerou um efeito colateral grave relacionado aos créditos acumulados pelas empresas, que são utilizados para abater dos pagamentos de impostos.

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Por meio de embargos de declaração, os ministros precisaram definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS teria validade e como seria a regulamentação do uso dos créditos. O entendimento do ministro Edson Fachin prevaleceu na Corte, estabelecendo que a decisão terá eficácia imediata e que a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos de um mesmo titular ficará a cargo da legislação ordinária.

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O julgamento esteve empatado em cinco a cinco até a ministra Rosa Weber, presidente do STF, depositar seu voto no sistema, acompanhando o relator. Além dela, também concordaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Do lado vencido, ficaram os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça, que defendiam que a decisão tivesse eficácia após 18 meses e que a regulamentação ficasse a cargo de uma lei complementar.

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