Qual o melhor regime tributário para empresas de tecnologia?

Você abriu sua empresa, está regularizado e paga os impostos em dia. Ainda assim, talvez esse não seja o melhor regime tributário para sua empresa de tecnologia. Essa decisão é importante, porque, quando errada, faz seu negócio perder dinheiro — e isso é tudo que você deseja evitar, certo?

regime tributário para empresas de tecnologia
A depender do modelo escolhido, as alíquotas e a base de cálculo são diferentes (Imagem de mindandi no Freepik).

É por isso que precisa compreender quais são os regimes tributários existentes, de que forma funciona o pagamento de impostos para empresas de TI e como optar pelo modelo mais adequado.

[Artigo]: A contabilidade ajuda empresas de tecnologia a se adaptarem as mudanças fiscais

O que é regime tributário?

O regime tributário consiste nas leis que regulamentam a cobrança de impostos para as empresas, tanto no que se refere ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A depender do modelo escolhido, as alíquotas e a base de cálculo são diferentes.

Essa classificação requer compreender os serviços realizados pela companhia e o lucro obtido. No caso das empresas de tecnologia, o mais comum é que o trabalho envolva elaboração de programas de computadores (inclusive games) e licenciamento ou cessão de direito de utilização de softwares.

[Artigo]: Qual o melhor regime tributário para empresas de tecnologia?

Quais são os regimes tributários existentes?

O Brasil conta com três principais modelos de tributação. Todos eles têm suas particularidades e são mais indicados para empresas que se encaixam em determinadas características. Entenda melhor como eles funcionam.

Simples Nacional

Esse é o modelo mais utilizado, porque abrange empresas de micro e pequeno portes. O negócio que opta por esse regime deve ter um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões. Até o limite de R$ 3,6 milhões, a empresa está isenta de Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso ultrapasse esse valor, esses tributos são cobrados.

Atualmente, o Simples Nacional conta com seis faixas de faturamento, mas apenas algumas são referentes às empresas prestadoras de serviços, como são as de TI. Veja quais são:

  • anexo III com fator R: é aquele em que há influência da folha salarial. Nesse caso, se os pagamentos forem superiores a 28% da receita, há uma tributação diferenciada. Contempla atividades de suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • anexo III: abrange serviços de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, e operação de sites;
  • anexo V com fator R: envolve suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, web design e consultoria em TI.

Perceba que uma mesma atividade pode aparecer em mais de uma categoria. Isso acontece porque o anexo III sem fator R exige que os serviços não tenham cunho intelectual.

Além disso, há o fator R, cuja alíquota varia conforme o anexo e a receita bruta obtida em 12 meses. Para o anexo III, a tabela é a seguinte:

  • receita de até R$ 180.000,00: alíquota de 6%, sem parcela a deduzir;
  • receita de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e parcela de R$ 9.360,00;
  • receita de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e parcela de R$ 17.640,00;
  • receita de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e parcela de R$ 35.640,00;
  • receita de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e parcela de R$ 125.640,00;
  • receita de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e parcela de R$ 648.000,00.

Por sua vez, para o anexo V, a tabela é:

  • receita de até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5%, sem parcela a deduzir;
  • receita de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e parcela de R$ 4.500,00;
  • receita de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e parcela de R$ 9.900,00;
  • receita de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e parcela de R$ 17.100,00;
  • receita de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e parcela de R$ 62.100,00;
  • receita de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e parcela de R$ 540.000,00.

A vantagem do Simples Nacional é unificar o recolhimento dos tributos. Assim, todos são pagos em uma guia única. Com isso, há mais facilidade de cumprir as obrigações fiscais.

[PLANILHA] Cálculo de Tributos do Simples

Lucro Real

Nesse regime tributário, parte dos impostos são pagos a partir do lucro contábil efetivamente obtido pela empresa. Esse cálculo é feito pela adição de ajustes fiscais positivos e exclusão dos negativos.

Os tributos e suas alíquotas são:

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 3%;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% do lucro tributário, com adição de 10% sobre o resultado maior que R$ 60 mil no trimestre;
  • CSLL: 9% do lucro tributário;
  • ISS: definido pela Prefeitura, mas varia de 2% a 5%.

Para chegar aos dados, o Lucro Real exige uma análise mais aprofundada, que envolve custos, despesas e receitas. Por isso, é uma modalidade mais complexa.

Além disso, ele é um regime obrigatório para algumas companhias. As de TI não se encaixam nesse contexto, exceto se obtiverem lucros, ganhos de capital ou rendimentos provenientes do exterior.

A vantagem desse regime é se sua empresa tem previsão de lucro baixo ou até de prejuízo. Quando o resultado for negativo, há isenção de impostos.

[Artigo]: Escritório de contabilidade para empresas do Lucro Real.

Lucro Presumido

Esse último regime trabalha em cima de uma presunção de lucro, a partir de uma tabela fixada pelo governo federal. Os tributos incidem de acordo com essa estimativa.

Para prestação de serviços, a alíquota trabalhada é de 32%. Os percentuais cobrados dos impostos são:

  • PIS: 0,65%;
  • Cofins: 3%;
  • IRPJ: 15% do lucro presumido, com adição de 10% sobre o resultado maior que R$ 60 mil no trimestre;
  • CSLL: 9% do lucro presumido;
  • ISS: definido pela Prefeitura, mas varia de 2% a 5%.

[Artigo] Como Calcular o Lucro Presumido

Essa opção é válida para organizações que têm faturamento elevado. Assim, conseguem pagar menos tributos que no regime de Lucro Real, sem implicar evasão fiscal.

[Planilha] Cálculo da Carga Tributária Lucro Presumido

Como definir o melhor regime tributário para sua empresa de tecnologia?

O ideal é contar com contadores especializados, que saberão analisar suas receitas, despesas e custos para definir a melhor alternativa para o seu negócio. Eles também verificarão a expectativa de faturamento para o próximo exercício e indicar a necessidade de fazer uma adequação ao regime escolhido.

Para escolher o melhor escritório para a sua empresa, vale a pena pensar no compliance, ou seja, na adoção das melhores práticas do mercado. A CLM Controller, por exemplo, é um escritório de contabilidade especializado em empresas de T.I. e tem certificações em normas de segurança da informação, ISO 9001 e observância a regulamentações e leis tributárias.

Assim, você será capaz de saber qual é o melhor regime tributário para sua empresa de tecnologia e poderá estruturar melhor o seu negócio, tanto na parte contábil quanto no aspecto fiscal. O resultado é o pagamento de menos impostos por meio de práticas de elisão fiscal, que contribuem para o crescimento sustentável da companhia.

Entendeu como os regimes tributários funcionam e para que servem? Se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário!

E se você quer contar com uma assessoria contábil experiente, capaz de fornecer as melhores estratégias para sua empresa melhorar a performance financeira, conheça agora as soluções da CLM Controller.

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