Veja quais são os principais pontos da nova MP trabalhista e entenda o que pode mudar para você durante o estado de calamidade!

A nova MP trabalhista trouxe uma série de medidas para combater os efeitos da crise causados pela epidemia do coronavírus. Publicada no dia 22 de março, a medida provisória tem efeito imediato e validade de 6 meses. 

Para auxiliar as empresas a se manter e evitar demissões em massa, a Medida Provisória 927/2020 flexibiliza diversas regras trabalhistas. A seguir, vamos tratar das 7 principais mudanças que devem impactar a vida dos trabalhadores. Acompanhe e veja o que pode mudar para você com a nova MP trabalhista!

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1. Home Office na MP trabalhista

Como forma de evitar aglomerações, a adoção do home office (ou teletrabalho), foi simplificada. Com a nova MP trabalhista, não é preciso alterar o contrato de trabalho para transferir o funcionário do regime na empresa para o teletrabalho. O home office também passa a ser permitido para aprendizes e estagiários. 

Uma das exigências para a medida é a comunicação da mudança ao funcionário com ao menos 48 horas de antecedência. Outra exigência é a formalização por escrito e o fornecimento dos equipamentos necessários para o teletrabalho pelo empregador. Pode-se ainda exigir reembolso de despesas, caso o trabalhador tenha gastos com as mudanças propostas.

2. Férias individuais

A nova MP trabalhista permite que empresas antecipem férias dos empregados antes mesmo desses terem completado 12 meses de trabalho 

Como exigência, é preciso informar o funcionário da antecipação com ao menos 48 horas de antecedência. Além disso, não serão permitidas férias de menos de 5 dias corridos. O pagamento adicional de 1/3 do salário poderá ser pago no 5º dia útil do mês subsequente ou no pagamento do 13º.

Como medida de segurança, trabalhadores que pertencem a grupos de risco terão então prioridade na antecipação de férias.

3. Férias coletivas na MP trabalhista

Os empregadores também podem determinar um período de férias coletivas para seus empregados. Nesse caso, também há uma exigência de aviso prévio de pelo menos 48 horas. 

Respeitando esse aviso, não será exigido que o empregador comunique a decisão ao Ministério da Economia nem aos sindicatos. Antes da MP 927, para conceder férias coletivas era necessário informar às instituições a medida com antecedência de 15 dias. 

4. Antecipação de feriados

Passa-se a permitir que as empresas antecipem feriados não religiosos federais, estaduais e municipais. Para isso, também é preciso notificar os funcionários com 48 horas de antecedência. Feriados religiosos não são incluídos, pois, a sua antecipação depende da anuência dos funcionários.

Ainda será permitido compensar essa antecipação com o banco de horas, sem necessidade de acordo com o trabalhador.

5. Banco de horas na MP trabalhista

Caso as atividades da empresa sejam interrompidas a nova MP trabalhista permite que se crie um banco de horas. Sendo assim, formando um acordo entre as partes, o banco de horas poderá ser compensado em até 18 meses.

Como exigência, o trabalhador em regime de reposição só pode trabalhar 2 horas extras por dia. Então aso o funcionário tenha créditos no banco de horas, ele poderá ser compensado durante a paralisação do trabalho.

6. Adiamento do FGTS

A MP 927 permite que as empresas adiem o pagamento de 8% do salário para o FGTS em abril, maio e junho. Então, com isso, o recolhimento deverá ser feito a partir de julho, podendo ser parcelado em até 6 vezes. 

A exigência é que seja feita a declaração do adiamento até o dia 20 de junho. No entanto, em casos de demissão, o recolhimento deve ser feito normalmente. É importante destacar que os prazos para defesa e recursos em processos trabalhistas e débito do FGTS estão suspensos por 180 dias.

7. Segurança do trabalho

Ficam suspensas as exigências administrativas de segurança e saúde do trabalho. Assim, derruba-se a obrigatoriedade da realização de exames médicos. Contudo, eles ainda devem ser realizados no prazo de 60 dias, passado o estado de calamidade.

Exames demissionais também deixam de ser obrigatórios, desde que o empregado tenha feito outro exame ocupacional dentro do prazo de 180 dias.

Por fim, lembramos que a nova MP trabalhista têm validade imediata, com vigência de 60 dias. Medidas Provisórias são prioridade na ordem de votação das pautas do Congresso e no Senado. Sendo assim, caso ela não seja votada em até 45 dias, a pauta é imposta e tranca a agenda parlamentar, até que seja aprovada ou derrubada.

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