Através da lei 17.719/2021 a legislação tributária do município de São Paulo sofreu diversas alterações.

Sendo assim na data de 27/11/2021 foi publicada a lei 17.719/2021, decorrente do projeto n°685/2021.

Dentre vários temas, a lei torna opcional então a inscrição de prestadores de serviço localizados fora do município de SP no COPOM, invalida normas de retenção do ISS quando o prestador não estivesse inscrito, entre outros postos relacionados ao:

– CPOM
– ISS
– IPTU
– ITBI
– TRASAÇÃO TRIBUTÁRIA
– PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL

ARTIGO: CPOM – O que é e como as mudanças definidas pelo STF podem afetar sua empresa

Desde já, devemos considerar que as alterações foram significativas, e a maioria delas positiva!

Do mesmo modo, essas mudanças devem ser respeitadas a partir de 2022, e são validas somente para o município de São Paulo!

Para mantê-lo atualizado das novas exigências, explicaremos abaixo os pontos de maior atenção:

CPOM – Cadastro De Empresas De Fora Do Município

Referente ao Cadastro de Empresas de fora do município, as mudanças são então muito positivas.

A lei reconsiderou a obrigatoriedade firmada pelo STF de que as empresas deveriam ter cadastros ativos, e tornou então opcional a inscrição de prestadores de serviço estabelecidos em outros municípios.

Além disso, a lei também anulou a exigência de retenção de impostos por parte das empresas/prestadores de serviço da cidade de São Paulo.

Em contrapartida, está mais rigorosa na aplicação de penalidades relacionadas a nota fiscal, na hipótese da não emissão ou emissão incorreta pelo prestador de serviço ou intermediário, se comprovado o conhecimento das alterações tributárias.

ISS – Imposto Sobre Serviço

Sobre o Regime Especial de Recolhimento do ISS cabível às Sociedades Uni profissionais, a fim de exigência de imposto, a base de cálculo fixo foi transformada em faixas progressivas de receita bruta mensal.

Assim como, aconteceram ainda alterações em relação aos serviços descritos nos itens 10.05 e 17.11 da lei 13.701/2003, como em alugueis, administração de imóveis realizada via plataforma digital, transporte de passageiros ou entrega realizadas via plataforma digital, sendo assim nesses casos o ISS foi reduzido de 5% para 2%.

Houve redução também para os serviços descritos nos itens 10.04, 23.01, 13.01, 13.02, 13.03 e 17.07 como:

-Agenciamento;
– Corretagem ou intermediação de contratos de franquia;
– Programação/comunicação visual;
– Fonografia;
– Fotografia;
– Cinematografia;
– Reprografia;
– Digitalização;
– Franquia.

O artigo 1° da lei foi alterado também, excluindo o leilão da isenção do ISS, mas mantendo profissionais liberais e autônomos isentos.

 

 IPTU – Imposto Predial E Territorial Urbano

 

A Lei atualizou a Planta Genérica de Valores, definindo então faixas de desconto da base de cálculo do IPTU sobre imóveis de até R$345.000,00, isentando desta forma impostos de imóveis com valores inferiores a R$120.000,00, e imóveis residenciais com valores entre R$120.000,00 a R$230.000,00.

Assim como, outras mudanças relacionadas ao IPTU são:

-Redução de multas: O 3° e o 6° artigo ainda trata de multas por prática de ato doloso, reduzindo valores de multas nos casos de:

  • 50% de redução da multa no caso de pagamento dentro do prazo;
  • 25% de redução da multa no caso de pagamento no curso da análise.

-Isenção de pagamento: Mediante comprovação de renda entre outras determinações, aposentados e pensionistas podem ter o IPTU isentos

As novas regras são limitadas a um imóvel por contribuinte e do mesmo modo estarão em vigor a partir de 24/02/2022.

ITBI – Imposto Sobre Transação De Bens E Imóveis

A respeito dos Impostos sobre Transição de Bens e Imóveis, as alterações ocorreram então no quesito inclusão.

Inclusão de contribuintes nos casos de instituição, extinção ou cessão do direito a superfície.

Similarmente, houve também ampliação a faixa de aplicação do imposto à alíquota de 0,5%, para financiamentos de até R$600.00,00 para transmissões de propriedade de imóvel enquadrados no SFH, Par e HIS.

Transação Tributária

Foi definido ainda dentro das alterações na Legislação Tributária, a extinção de crédito tributário cobrada de entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos, autorizando então a Procuradoria Geral do Município disciplinar os procedimentos referentes a descontos de multas e juros.

Programa De Incentivo Fiscal

A lei altera também alguns quesitos de programas de incentivo fiscal para prestadores de serviço da Zona Leste, sendo assim permitindo a adesão de incluindo novos tipos serviços, como:

– Paisagismo;
– Guia de turismo;
– Parque de diversões, centros de lazer;
– Serviço de recrutamento, seleção de mão de obra;
– Serviços de decoração de festas, bufê;
– Serviços técnicos em edificações como eletrônica, mecânica, entre outros.

Nesse sentido, é notório que, várias dessas alterações foram feitas visando favorecer empresas/negócios afetadas pela pandemia da Covid-19, favorecendo assim a retomada econômica do estado.

As novas regras deverão então entrar em vigor a partir de 01/01/2022 – exceto as relacionadas ao IPTU, que estarão em vigor a partir do mês de fevereiro, 90 dias após a publicação das alterações.

Desse modo, o período para entender e adequar os processos nas alterações na Legislação Tributária, informar clientes e se programar é aceitável!

Ficou com alguma dúvida sobre as alterações na Legislação Tributária? Entre em contato com a gente!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 − três =

Al continuar, usted acepta que este sitio utiliza cookies solo con fines estadísticos y funciones que mejoran su navegación, sin seguimiento personal.