O famoso convênio 115 da Anatel, que data de dezembro de 2003, estabelece uma série de exigências em relação a escrituração, emissão e manutenção de documentos fiscais correspondentes a serviços prestados por contribuintes dos setores de telecomunicações e energia elétrica.

Quem lida com esses procedimentos, geralmente, apresenta uma série de dúvidas. Afinal, são os procedimentos a serem realizados para gerar NF’s em conformidade com a regulação estabelecida. Pensando em lhe ajudar, organizamos esse post com tudo que você precisa saber. Confira!

Emissão e escrituração de documentos fiscais

Em primeiro plano, devemos compreender quais documentos fiscais estão regulados pelo convênio 115. Segundo a cláusula primeira da norma, são eles:

I – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

II – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

III – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

IV – qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Conhecido quais são os documentos fiscais de interesse, devemos destacar que:

  • A obrigatoriedade ou não de obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF fica a cargo de cada estado da federação;
  • Todas as informações constantes na primeira via do documento fiscal deverão ficar gravados em meio eletrônico que não seja regravável (CD ou DVD, por exemplo) até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de apuração.

Registro das informações segundo o convênio 115

O convênio 115 também específica de forma clara a forma de gravação dos dados em códigos de barra, que devem conter:

a) tipo de registro;

b) número do documento fiscal;

c) número de inscrição no CNPJ dos estabelecimentos emitente e destinatário;

d) unidade da Federação dos estabelecimentos emitente e destinatário;

e) data da operação ou da prestação;

f) valores da operação ou da prestação e do ICMS;

g) indicador de operação sujeita à substituição tributária.

A codificação das informações deve se der de a partir aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5). Maiores informações sobre a operacionalização da escrituração digital podem ser consultas no Guia Prático de Escrituração Digital – EFD ICMS/IPI

Arquivamento das informações

O convênio 115 também traz previsões quanto ao arquivamento das informações. O salvamento dos dados em meio óptico, por exemplo, deverá obedecer a seguinte divisão de arquivos:

I – “Mestre de Documento Fiscal” – com informações básicas do documento fiscal;

II – “Item de Documento Fiscal” – com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III – “Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal” – com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

O convênio ainda traz as seguintes previsões quanto ao salvamento dos dados:

1º Os arquivos referidos no caput deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições do Manual de Orientação constante do Anexo Único do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003.

2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

3º Será gerado um conjunto dos arquivos listados no caput deste artigo, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.

4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar 1 (um) milhão de documentos fiscais.

5º A mídia utilizada deverá conter os arquivos listados no caput deste artigo relativos a cada volume de documentos fiscais, bem como o validador e o programa de consulta.

6º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

Depois de acompanhar todos os esclarecimentos trazidos neste post sobre o convênio 115, temos certeza que você está preparado para resolver os problemas em sua empresa que dizem respeito a emissão, escrituração e arquivamento de notas fiscais.

Dê especial atenção as disposições trazidas nos manuais de orientação disponibilizados, por se tratarem da fonte de informação mais segura para dar encaminhamento a suas obrigações.

O que você achou do post de hoje? Alguma dúvida sobre o convênio 115? Deixe seu comentário!

[Artigo]Como Funciona a restituição do Imposto de Renda?

 

1 thoughts on “O que você precisa saber sobre o Convenio 115 da Anatel

  1. Patrícia da Rocha disse:

    Olá. A. Nota fiscal emitida neste convênio não trás aqueles 44 dígitos de verificação de nota fiscal? Recebi uma nota dizendo “Modelo Resolução 21/via única” e no final da nota ” Nota fiscal emitida de acordo com o convênio 115/03″.
    Obrigada pela atenção,
    Patrícia

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