No artigo de hoje falamos sobre Radar Siscomex e esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. No mês de agosto o saldo da balança de exportação bateu Recorde, as operações de exportação no Brasil cresceram 49,2% desde o ultimo ano e a tendência continua pra cima! 

Mesmo no cenário de crise muitas empresas expandiram seus horizontes, se o seu negocio também está mirando para novos ares o registro no RADAR SISCOMEX é o primeiro passo para obter a licença de importação.

Radar Siscomex, o quê é?

RADAR SISCOMEX é um sistema administrado pela Receita Federal, que tem então como objetivo acompanhar de forma automatizada todas as informações das operações aduaneiras do Brasil.

Esse sistema/plataforma integra todo o registro de atividades de empresas que exportam e importam do país, e permite então que os órgãos gestores do comércio controlem esses processos também.

Dentro da plataforma Siscomex é possível encontrar informações de empresas cadastradas, fluxo de atividades, acompanhamento, orientações e demais informações referente as atividade de exportação e importação, agregando segurança ao processo e evitando fraudes. 

O RADAR é o primeiro passo para quem deseja exportar, uma empresa que não possui o radar fica impossibilitada de habilitar a licença de importação/exportação – que é gerada na plataforma Siscomex.

Como solicitar?

A primeira etapa para realizar a solicitação do RADAR é feita através do Portal Habilita, para isso você precisará então do seu certificado digital/ eCPF, ou se preferir pode ir pessoalmente até uma agência da Receita Federal preencher o pedido,  sendo assim, lá o requerente receberá todas as informações – entretanto caso já queira ir se inteirando do assunto vale conferir o manual do aduaneiro, disponibilizado pela receita federal.

escritório de contabilidade para multinacionaisSua empresa pode ser habilitada em até 10 dias graças à Instrução Normativa  1.984 do ano  2020, onde o processo de habilitação da licença foi renovado trazendo mais agilidade e facilidade aos requerentes.

O processo de solicitação pode ser feito pelo próprio empresário, mas devido à burocracia muitos optam em contratar operadores logísticos ou despachantes aduaneiros, que são profissionais especializados nesse processo.

A boa noticia é que a solicitação na Receita Federal é gratuita, mas caso opte em contratar um despachante ou operador para intermediar o registro pode se preparar para gastar um pouquinho.

Apesar de não existir custo referente ao registro no RADAR, há um custo sobre importação conhecido como DI ou Declaração de Importação.

Após a data de solicitação o registro tem a validade de 12 meses, sendo assim após esse período deve ser solicitada a renovação no próprio portal.

Categorias disponíveis

Sendo assim a fim de atender a necessidade de diferentes tipos de empresários e modelos de empresas foram definidas algumas categorias de registro:

  • Radar Express: Para PJ, é ilimitado para exportação e tem o limite definido de $50.000,00 /semestre para importação.
  • MEI: Não tem limite definido para exportação, para importação tem o limite definido de $50.000,00 por semestre.
  • Radar Limitado: Para PJ, é ilimitado para exportação e tem o limite de importação definido de $150.000,00 por semestre.
  • Radar Ilimitado: Para PJ que deseja importar acima de R$150.000,00 por semestre, conta com a vantagem de exportação e importação ilimitada.

 

Não é mais exigência que a Pessoa Física tenha habilitação para operar, desde que seja realmente para usufruto próprio, caso contrario convém a abertura de uma MEI para não configurar fraude nas regras aduaneiras.

IMPORTANTE: Para MEIs é importante então atentar-se ao valor de faturamento que não pode exceder o limite de R$ 81.000,00 anual.

Limite

As categorias dentro da plataforma RADAR SISCOMEX existem para manter o controle sobre as operações. Sendo assim, caso contrário, podendo ocorrer o cancelamento de sua atividade. 

Pra que não aconteça o bloqueio/trava das suas operações vale então reforçar a gestão dentro do seu negocio, e no menor indicio de ultrapassar o limite é só solicitar uma revisão na plataforma.

Artigo: Conheça os tipos de investimentos mais seguros e começa agora!

Quais documentos são necessários?

A documentação exigida para realização do processo depende da categoria do registro, mas de uma forma geral os documentos que devem estar atualizados e a disposição são:

  • Contrato social e demais alterações;
  • Contrato social e últimas alterações;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Cópia do RG e CPF do sócio administrador;
  • Certidão Cadastral da Junta Comercial;
  • Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal;
  • Certidão negativa de débitos (referente a tributo federais/dívida ativa da união e débitos trabalhistas).
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);
  • Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – obtido através do E-CAC com o certificado digital E-CNPJ;
  • Comprovante de integralização de capital;
  • SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
  • Requerimento de Habilitação com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
  • Termo de Responsabilidade com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;

Outros documentos necessários:

  • O Alvará de funcionamento;
  • O IPTU do último ano;
  • O Contrato de locação do imóvel da empresa;
  • A Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa.

Além da lista de documentos há outros pontos que merecem atenção durante o processo:

  • O representante legal da empresa deve integrar no contrato social da empresa, e seu CPF deve estar válido no E-CPF;
  • Durante o processo o auditor fiscal pode solicitar documentos complementares;
  • O registro do RADAR é vinculado ao CPF do responsável pela empresa, em caso de venda da empresa é necessário solicitar um novo registro.

Devido à quantidade de termos e exigências é comum algumas pessoas ficarem confusas, mas para esse caso deixaremos claro que licença de importação e radar Siscomex não é a mesma coisa.

 

Qual a diferença entre LICENÇA DE IMPORTAÇÃO e RADAR SISCOMEX?

O RADAR SISCOMEX é um sistema/plataforma que reúne todas as informações referentes ao comercio exterior, e a LICENÇA DE IMPORTAÇÃO é um documento que solicitamos dentro dessa plataforma. 

Sendo assim, quem possui o RADAR SISCOMEX não necessariamente é habilitado para exportar, o RADAR é um pré-requisito para solicitação da licença.

Alguns exemplos:

  • RADAR é o cadastro para acessar o sistema SISCOMEX;
  • SISCOMEX é a plataforma onde você irá solicitar a LICENÇA DE IMPORTAÇÃO;
  • LICENÇA DE IMPORTAÇÃO– e essa licença figura um tipo de documento.

A plataforma SISCOMEX veio pra facilitar e diminuir a burocracia dos processos aduaneiros no Brasil, ele controla, mas também beneficia seus usuários, servindo como meio de comunicação comum entre órgãos responsáveis e os empresários.

Sendo assim a dica de ouro é antes de solicitar o RADAR consulte seu planejamento estratégico para definir em qual categoria entrar.

Assim você evita retrabalhos e dores de cabeça.

Possui dúvidas? Entre em contato com nosso time de consultores.

1 thoughts on “Radar Siscomex: Esclareça todas as suas dúvidas a respeito da habilitação de sua empresa

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