Holding Patrimonial: o que é, como funciona e como constituir.
Neste artigo você tira todas as suas dúvidas sobre o funcionamento da Holding Patrimonial, um tipo de empresa focado na administração de bens imóveis.
A palavra holding tem origem inglesa e significa manter, guardar ou controlar. É utilizada para determinar um tipo de empresa cuja atividade principal é fazer a administração de bens ou ações de pessoas ou empresas.
No caso da holding patrimonial, ela é criada para fazer o gerenciamento dos bens imóveis de um grupo de sócios. Com isso, é possível conseguir vantagens como a redução da carga tributária em operações de compra, venda ou aluguel desses imóveis.
Se você quer ficar por dentro do assunto, acompanhe o conteúdo que preparamos para você.
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O que é uma Holding Patrimonial?
Uma Holding Patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para fazer a administração dos bens imóveis de um grupo de sócios.
O termo “Holding” é derivado do verbo “to hold”, que em português significa “reter”, segurar”, “manter”, “possuir”.
Seguindo essa linha de pensamento, podemos definir uma holding patrimonial como uma sociedade empresarial que controla bens e patrimônios que antes, estavam no nome de pessoas físicas.
Aqui no Brasil, esse modelo passou a existir a partir da Lei 6.404 de 1976 (Lei das Sociedades por Ações).
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Mas, afinal, o que configura uma Holding?
A principal característica que configura uma holding é que ela não pratica operações comerciais, apenas administra um patrimônio colocado em seu poder.
Ela é composta por ativos de outras companhias, como ações, imóveis, títulos, patentes, marcas registradas ou outros tipos de bens pertencentes a negócios ou seus sócios.
Para que os bens particulares dos sócios possam ser administrados pela Holding Patrimonial, é feita a integralização de Capital Social, que consiste na entrega oficial desses bens para a formação da empresa.
Na prática, isso significa que os patrimônios imóveis não serão mais de uma pessoa física, mas sim de uma pessoa jurídica.
Além da Holding Patrimonial existem outros tipos de holdings como a holding pura, mista, de participação e de controle.
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Diferença entre holding patrimonial e holding familiar
Se você chegou até aqui, já entendeu que a holding patrimonial é uma empresa criada para receber e administrar os bens imóveis de pessoas físicas por meio de uma estrutura societária.
A holding familiar tem um objetivo semelhante, ela reúne os bens e os direitos de uma família em uma empresa. Ou seja, é feita a abertura de uma holding por membros da família para administração dos patrimônios.
Com isso, é possível otimizar o gerenciamento do patrimônio, aumentar a proteção e reduzir os impostos pagos sobre os bens e receitas geradas a partir deles.
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Vantagens da Holding Patrimonial
A Holding Patrimonial oferece várias vantagens para quem tem um patrimônio robusto e precisa de boas estratégias para administrá-lo. Dentre elas está a redução da carga tributária e a facilidade em fazer o planejamento sucessório.
A redução tributária ocorre porque a receita gerada na administração de jurídica dos imóveis está sujeita a tributos menores do que as cobradas por pessoas físicas.
Os impostos praticados são diferentes em casos de empresas criadas para compra, venda ou aluguel de imóveis, podendo cair praticamente pela metade. Todo o processo é feito sob elisão fiscal, seguindo as determinações legais.
Com relação ao planejamento sucessório, uma holding oferece mais segurança para todos os que estão relacionados com os bens. Por meio dela, é possível determinar previamente como será feita a divisão do patrimônio, caso o titular venha a falecer. O mesmo ocorre nos casos de doações de cotas.
Além disso, há a possibilidade de realizado o pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) já durante a elaboração do planejamento sucessório, o que evita transtornos ao fazer a transferência dos bens.
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Como abrir uma Holding Patrimonial?
A abertura de uma holding segue o mesmo processo da abertura de outros tipos de empresa. É necessário escolher um regime jurídico, o regime tributário, elaborar o Contrato Social e fazer o registro junto aos órgãos competentes.
Com relação ao tipo de sociedade empresarial, a holding pode ser uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima.
Já com relação ao regime tributário, é importante esclarecer que as holdings não podem optar pelo Simples Nacional. Apesar desse regime contemplar empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano, ele não abrange atividades relacionadas à compra ou venda de imóveis, o que veda a administração desses bens.
Dessa forma, caso a holding patrimonial tenha uma receita bruta anual maior que R$78 milhões, ela pode operar pelo Lucro Real. Se o faturamento for menor do que R$78 milhões, a opção é o Lucro Presumido.
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