Sociedade Empresária Limitada: O que é, quem pode ser e quais são os tipos
Descubra tudo sobre a Sociedade Empresária Limitada: o que é, quem pode ser sócio e os tipos existentes. Entenda como funciona essa modalidade empresarial.
A sociedade empresária limitada é um tipo de empresa que possui personalidade jurídica própria e limitação de responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, ou seja, seus bens pessoais não são afetados pelas dívidas da empresa. É uma modalidade muito utilizada no Brasil, pois oferece proteção aos sócios em relação às atividades empresariais e uma gestão mais simplificada.
Neste artigo, vamos abordar o que é a sociedade empresária limitada, quem pode ser sócio, quais são os tipos existentes e como funciona essa modalidade empresarial.
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O que é a Sociedade Empresária Limitada?
A Sociedade Empresária Limitada, também conhecida pela sigla Ltda., é um tipo de empresa regulamentado pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e pelo Decreto nº 3.708/1919. A sua principal característica é a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, ou seja, os bens pessoais dos sócios não são afetados pelas dívidas da empresa.
Além disso, a sociedade empresária limitada possui personalidade jurídica própria, o que significa que a empresa é uma entidade distinta dos seus sócios, e pode realizar atividades comerciais e jurídicas em seu próprio nome.
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Quem pode ser sócio?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser sócia de uma Sociedade Empresária Limitada, desde que não haja impedimentos legais para a atividade empresarial. Vale destacar que a Ltda. pode ser constituída por um único sócio, sendo neste caso uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
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Tipos de Sociedade Empresária Limitada
Existem dois tipos de Sociedade Empresária Limitada: a simples e a empresária. A principal diferença entre elas está na atividade empresarial desenvolvida pela empresa.
A Sociedade Empresária Limitada Simples é aquela que exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que não seja atividade empresarial. Esse tipo de empresa é regulamentado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Já a Sociedade Empresária Limitada Empresária é aquela que exerce atividade empresarial, ou seja, comercial, industrial ou de prestação de serviços. Esse tipo de empresa é regulamentado pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e deve obrigatoriamente aderir ao regime tributário do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
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Como funciona a Sociedade Empresária Limitada?
A Sociedade Empresária Limitada é constituída por um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está sediada. Além disso, é importante ressaltar que existem diferentes tipos de sociedade limitada, cada uma com suas particularidades. Entre as principais, podemos citar:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): é uma modalidade de sociedade limitada em que apenas uma pessoa é responsável pelo capital social e pela administração da empresa. Essa modalidade foi criada em 2019 com a Lei da Liberdade Econômica, visando simplificar a abertura de empresas para empreendedores individuais.
- Sociedade Limitada Simples (SLS): essa modalidade de sociedade limitada é destinada a profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, contadores, entre outros. Nessa modalidade, os sócios são responsáveis tanto pelo capital social quanto pela prestação de serviços da empresa.
- Sociedade Limitada Uniprofissional (SLUP): essa modalidade de sociedade limitada é semelhante à SLS, mas é destinada a apenas um profissional liberal, que é responsável pelo capital social e pela prestação de serviços da empresa.
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Conclusão
Em resumo, a sociedade empresária limitada é uma forma jurídica bastante comum entre empresas no Brasil, pois permite aos sócios proteção patrimonial e flexibilidade na gestão do negócio. Contudo, é importante avaliar as particularidades de cada tipo de sociedade limitada antes de escolher a melhor opção para o seu empreendimento. A orientação de um profissional contábil ou jurídico é fundamental nesse processo.
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