As ações trabalhistas depois da reforma é um assunto que ainda causa dúvidas aos empresários e funcionários das empresas.
Antes da reforma, o responsável pelo custo dos honorários da perícia da justiça gratuita era a união. Agora, o trabalhador que ingressar com uma ação e o resultado for desfavorável ao seu pedido terá que arcar com este valor.
Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando à empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento.
Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários
Além disso, a partir de agora os trabalhadores podem ser condenados em caso de litigância de má-fé. Essa penalidade só será aplicada nos casos que se enquadrarem nos itens abaixo:
1 – Apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
2 – alterar a verdade dos fatos;
3 – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
4 – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
5 – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
6 – provocar incidente manifestamente infundado;
7 – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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