Entenda, na prática, como proceder com o cálculo de demissão sem justa causa e todas as verbas indenizatórias.

A princípio, tomar a decisão de demitir um colaborador nunca é algo fácil para uma empresa. Porém, em alguns casos, isso é necessário para que o negócio possa prosperar melhor a longo prazo. 

Na pandemia da COVID-19, por exemplo, reduzir seu quadro de funcionários foi a alternativa encontrada por diversos empreendedores para lidar com esse cenário inesperado.

Nesse sentido, na hora formalizar um desligamento e calcular as verbas rescisórias é preciso ter bastante atenção. Afinal, você quer ficar em dia com os procedimentos legais e fiscais para evitar transtornos que podem vir de processos trabalhistas, não é mesmo?

No artigo de hoje, vamos destrinchar todos os detalhes por trás do cálculo de demissão sem justa causa. 

Primeiramente, iremos explicar o que ela é para, em seguida, mostrar os direitos do trabalhador, os descontos e prazos quando ocorre a demissão sem justa causa. Além disso, abordaremos um tópico muito importante: o que muda com a Lei 14.020 de 2020?

Continue a leitura desse conteúdo para saber mais!

O que é justa causa?

Basicamente, justa causa é uma modalidade de desligamento de colaboradores voltada para aqueles que cometeram alguma infração muito grave. Isso pode acontecer em casos de violação de políticas internas ou direitos civis dentro do local de trabalho. 

Sendo assim, quando alguém é demitido por justa causa, a pessoa tem direito apenas ao seu saldo de salário, décimo terceiro salário integral e férias vencidas, se houver. A demissão sem justa causa, por sua vez, é o oposto disso. E costuma acontecer quando o empregador decide abrir mão do funcionário sem que ele tenha feito algo propriamente dito para levar a isso. 

No próximo tópico, vamos entender mais a fundo quais aspectos devem ser considerados pela sua empresa na hora de calcular a verba rescisória de demissão sem justa causa. 

 

O que deve ser considerado no cálculo de rescisão de demissão sem justa causa?

Montar o cálculo de rescisão nessa modalidade é bem simples. Portanto, se familiarize com mais clareza cada direito trabalhista que precisa ser levado em conta, os descontos feitos no valor rescisório bruto e os prazos necessários.

Com isso em mente, elaboramos uma lista bem completa com 10 direitos-base, deduções fiscais e de benefícios concedidos pela empresa e, principalmente, dados sobre aviso prévio e sua importância na recolocação no mercado.

Direitos trabalhistas

  • Aviso prévio indenizado

É pago quando o funcionário for liberado de suas funções imediatamente, sem ter que cumprir esse prazo. Esse período dura, em média, 30 dias para quem está há um ano na empresa. 

No entanto, o tempo do aviso prévio pode ser maior se o vínculo com o empregador ultrapassar um ano. Nesse caso, são acrescentados 3 dias a mais a cada ano trabalhado, limitando-se um período máximo de 90 dias. 

Além disso, ele deve ser considerado para calcular o 13º salário e as férias. Então é importante que seja feito registros na carteira de trabalho as anotações gerais com a data exata do último dia de trabalho. Isso então influencia diretamente em outra data que deve ser discriminada no documento: a de rescisão.

  • Férias vencidas e proporcionais

É pago somente quando houver saldo de férias e requer, assim como os outros itens, bastante cuidado. O trabalhador tem direito a cada 12 meses, a partir da sua data de contratação, a 30 dias de férias remuneradas. E a empresa tem até 12 meses depois desse vencimento para permitir que o funcionário se ausente para cumpri-las. 

Depois que esse descanso vence, um novo período começa imediatamente a contar e, por isso, o trabalhador tem direito também às férias proporcionais referentes aos meses trabalhados. Sendo assim, é importante estar atento para saber se as férias já foram tiradas e qual é o saldo excedente. 

  • Um terço de férias

É um benefício assegurado pela CLT e resulta na incidência de um valor adicional de 1/3 em férias vencidas e proporcionais.

  • 13º proporcional

O décimo terceiro salário é pago todo final de ano, tendo seu cálculo feito a partir do número de meses trabalhados pelo funcionário. Portanto, caso a demissão sem justa causa aconteça em agosto, ele receberá o equivalente a 8 meses em sua rescisão.

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Outro benefício de demissões sem justa causa é a possibilidade de sacar integralmente o saldo existente no FGTS, que foi sendo depositado conforme o período em que trabalhou naquela empresa. 

Sendo assim, vale ressaltar que para sacá-lo, o indivíduo deve ir até uma unidade da Caixa Econômica Federal com o código recebido que recebeu da empresa no dia da homologação da rescisão. 

  • Multa de 40% do FGTS

Também há um pagamento de 40% sobre o valor disponível na conta do FGTS do empregado demitido. Isso acontece, independentemente se ele usou parte do Fundo para sinalizar a compra da sua casa própria. Ou seja, a multa considera todos os valores depositados durante a vigência desse contrato de trabalho. 

  • Comissões e DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Vale lembrar de valores que devem ser incluídos no cálculo de demissão sem justa: horas extras, descansos remunerados (DSR), comissões, bonificações e prêmios. Porém, serão pagos apenas aqueles que ainda não tenham sido pagos anteriormente.

  • Saldo de salários

Todos os dias trabalhados no mês da demissão também são obrigatoriamente pagos. Nesse caso, em situações em que o trabalhador ainda ficou mais 15 dias na função, ele receberá o proporcional à metade de um mês. 

  • Indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho

Quando houver outros tipos de negociações de direitos coletivos, isso também deve ser incluído no cálculo da rescisão. O sindicato responsável pela categoria do funcionário geralmente costuma lidar com esse tipo de assunto. Portanto, é muito importante se informar a respeito disso.

  • Seguro-desemprego

O último benefício recebido pelo trabalhador desligado sem justa causa é o seguro-desemprego. Durante a homologação da rescisão, a empresa deve entregar a ele um código fundamental para que consiga dar entrada nesse benefício. 

Dessa forma, o valor e a quantidade de parcelas a serem recebidos serão estipulados com base em informações como, por exemplo, a média dos três últimos salários recebidos, tempo de serviço e se houve recebimento desse benefício em outros momentos da profissional do empregado.

Descontos

Por outro lado, as verbas rescisórias não são compostas única e exclusivamente de ganhos. O cálculo dos valores também apresenta descontos, assim como um holerite mensal comum. A seguir, iremos falar um pouco sobre cada um deles. Confira:

INSS

A contribuição à Previdência será abatida em cima do salário, décimo terceiro salário, férias e seus proporcionais. 

Adiantamento de salário

Em casos específicos de empresas que liberam até 40% do salário antecipado no chamado vale, então o montante adiantado será descontado do pagamento de rescisão.

Adiantamento de 13º

O décimo terceiro salário também é pago antecipadamente por algumas empresas.  Assim, o que foi pago antes da época convencional será abatido da rescisão.

Vale alimentação/refeição

Geralmente, esse benefício é liberado para os funcionários no começo do mês. Portanto, no processo de desligamento o valor final da rescisão terá a redução equivalente aos dias trabalhados no mês.

Prazos

Outro ponto de atenção durante o cálculo de rescisão de demissão sem justa causa é em relação aos prazos. Sendo assim, trouxemos algumas informações cruciais sobre a rescisão, seu pagamento e o cumprimento de aviso prévio.

  • Dispensa do aviso prévio: o pagamento da rescisão precisa ser realizado em até 10 dias após a demissão. 
  • Cumprimento do aviso prévio: o acerto deve ser feito no dia útil seguinte ao fim do vínculo empregatício;
  • Redução de jornada para procurar um novo emprego: é direito do funcionário usar cerca de 2 horas todos os dias do aviso prévio para encontrar um novo trabalho. Ou, se preferir, ele pode não trabalhar nos últimos sete dias e usar esse tempo residual para a sua recolocação no mercado. Isso tudo sem gerar redução nos valores rescisórios.

Lei 14.020 de 2020: mudanças no cálculo de demissão sem justa causa

A Medida Provisória (MP) nº 936 foi transformada na atual Lei nº 14020 de 2020. Além de criar o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), também estabeleceu regras para assegurar estabilidade empregatícia provisória para funcionários que sofreram redução de salário e jornada de trabalho.

Ou seja, em casos em que houver demissão sem justa causa, durante esse período ou até em tempo igual à duração depois que isso terminar, a empresa é obrigada a pagar as devidas verbas rescisórias junto com as seguintes indenizações:

  • 50% do salário que deveria ter recebido durante o período em que houve redução de jornada e salário maior ou igual a 25% e menor de 50%;
  • 75% do salário que deveria ter recebido durante o período em que houve redução de jornada e salário maior ou igual a 50% e menor que 70%;
  • 100% do salário que deveria ter recebido durante o período em que houve redução de jornada e salário maior ou igual a 70% e em casos em que o contrato de trabalho foi suspenso.

Conclusão

Agora você já sabe como fazer o cálculo de rescisão de demissão sem justa causa, certo? Depois de entender os direitos de segurança de colaboradores,  mostramos em seguida o que pode ser descontado pela sua empresa e pelo fisco, além de algumas informações específicas sobre prazos de pagamento e aviso prévio.

Porém, se você não quiser lidar com esses cálculos durante esses desligamentos e busca por mais facilidade nesse processo, um bom escritório de contabilidade pode ser um recurso imprescindível. Por isso, a CLM Controller é um aliado do seu negócio na prestação de serviços contábeis. Temos especialistas à sua disposição em nosso site.

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