Certamente você já ouviu a expressão “aviso prévio”, que acontece quando um funcionário deixa a empresa sem justa causa. 

Além de ser um período de transição para o desligamento do colaborador, é também um período importante para que a empresa promova um processo seletivo ou até mesmo a reorganização das funções do colaborador para evitar atrasos nas rotinas da área. E para o colaborador, esse período pode ser importante para encontrar um novo trabalho.

Esse não é um assunto tão simples e por isso, reunimos algumas informações que podem te ajudar.

[Artigo]: Normas regulamentadoras de Segurança do Trabalho

Informações que precisam de atenção quando se fala em aviso prévio

Antes de tudo, o primeiro passo é saber que, se você tiver uma empresa e precisar fazer o desligamento do colaborador, deverá informá-lo com pelo menos 30 dias de antecedência. O mesmo prazo é aplicado ao colaborador que deseja sair da empresa.

Importante lembrar que podem ser acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho. Isso significa que o colaborador que esteve por 10 anos na empresa e pediu demissão, além dos 30 dias do aviso prévio, é preciso acrescentar mais 3 dias extras por cada ano completo em que trabalhou na empresa. 

Como no caso do exemplo acima, o aviso prévio deve ser de 60 dias.

Por exemplo, duas situações podem ocorrer de forma a observar como o aviso prévio funciona:

Quando o desligamento é por parte da empresa ou quando é por parte do colaborador. 

Nestes dois cenários, a empresa deve decidir se o colaborador precisará cumprir o aviso prévio trabalhando normalmente ou se será dispensado.

Temos 3 tipos de aviso prévio: Aviso prévio trabalhado, indenizado ou cumprido em casa.

[Artigo]: Saiba fazer o cálculo do ponto de equilíbrio da sua empresa!

Veja como funciona cada um dos tipos de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

O trabalhador irá cumprir com suas funções na empresa, porém, neste caso existem algumas situações que precisam ser analisadas: quando a empresa demite o funcionário, o empregador pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias, porém, ele poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou ainda, escolher sair do trabalho sete dias antes do previsto.

[Artigo]: Customer Success: A Importância vital para o Sucesso Empresarial

Aviso prévio indenizado

Neste exemplo, não há a necessidade de trabalhar, porém, também existem situações que precisam ser observadas: se a empresa demite o funcionário e não quiser que o colaborador cumpra o aviso, deve pagar o salário integral do período.

E caso o colaborador peça demissão e não trabalhe durante 30 dias, será necessário pagar uma multa de rescisão, correspondente à um mês de salário. Esse valor é opcional por parte da empresa, ela decide se irá cobrar ou não do colaborador.

[Artigo]: Por que a Gestão Fiscal é importante?

Aviso prévio cumprido em casa

Este tipo de aviso não está previsto em lei, porém, é utilizado principalmente em casos de acordo demissional quando a empresa pode pedir ao trabalhador que cumpra o aviso, mas o libera de trabalhar na empresa.   

[Artigo]: O impacto do eSocial nas rotinas trabalhistas

Existe alguma situação em que o aviso prévio não deve ser aplicado?

O aviso prévio é um importante instrumento jurídico que garante segurança e estabilidade nas relações de trabalho. Sempre, quando um empregador ou empregado decide encerrar o contrato de trabalho, é necessário cumprir o período de aviso prévio. No entanto, existem circunstâncias específicas em que a aplicação do aviso prévio pode ser dispensada:

Demissão por justa causa;

Pedido de dispensa do aviso prévio pelo empregado;

Acordo entre as partes;

Demissão durante o período de experiência;

Aviso prévio indenizado;

Empregado dispensado de cumprir o aviso prévio pelo empregador;

Casos de força maior ou calamidade ou;

Rescisão antecipada por acordo mútuo.

[Artigo]: Saiba como se preparar para uma auditoria

Conclusão

Embora o aviso prévio seja uma prática comum nas relações de trabalho sua aplicação pode ser dispensada. Situações como as relatadas acima são exemplos em que o aviso prévio pode ser excepcionalmente dispensado.

É importante ressaltar que essas normas estão previstas na legislação trabalhista e devem ser observadas com cuidado, para evitar conflitos e garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

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