Você sabe como pagar Fust e Funttel? Para o setor financeiro de empresas de telecomunicações, proceder com o pagamento dessas contribuições representam uma verdadeira dor de cabeça. Muitas vezes, não se sabe qual a base de cálculo a ser utilizada, como gerar as guias de pagamento e como prestar contas dos valores recolhidos.

Pensando em lhe ajudar, organizamos este post com as principais informações sobre pagamento de FUST e Funttel. Por meio de algumas perguntas e respostas, esperamos responder suas principais dúvidas. Não deixe de conferir!

[ARTIGO] O que é FUST e Funttel

Optantes pelo simples devem contribuir?

A primeira dúvida a ser esclarecida diz respeito a obrigatoriedade de contribuição por empresas optantes pelo Simples Nacional. Nesse sentido, devemos destacar que, segundo a lei complementar 123/2006 que institui o Simples Nacional, o documento único de arrecadação do Simples prevê o recolhimento dos seguintes tributos:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Perceba que não há nenhuma menção ao Fust ou Funttel, portanto, não é devido aos optantes do Simples o recolhimento dessas contribuições.

Como funciona o sistema de geração de guia?

Vejamos como a guia de cada contribuição pode ser gerada:

Fust

Como muitos devem saber, a alíquota do Fust corresponde a 1% da receita operacional bruta provenientes de serviços prestados em telecomunicações exclusivamente. Esse cálculo não contempla os valores dispendidos com a PIS/Cofins.

E, para pagamento da contribuição, é necessário encaminhar ao Sistema de Acolhimento de declaração do Fust – SFUST a prestação de contas mensal da empresa com todos os dados referentes a faturamento. Feito isso, o sistema gera automaticamente a guia para contribuição.

Funttel

A forma de pagamento do Funttel sofreu mudanças recentes. Até o ano de 2015, as empresas do setor de telecomunicações deveriam realizar o pagamento por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

A época, o Ministério da Fazenda expediu uma recomendação para que o pagamento passasse a se dar por meio de guia de Guia de Recolhimento Único da União – GRU. Isso porque as receitas do Funttel são geridas pelo próprio Ministério das Comunicações, não devendo, portanto, ingressar no Tesouro Nacional. Para emissão do GRU, você deve acessar o site do Tesouro Nacional.

Lembrando que a alíquota da Funttel não é a mesma do Fust. Nesse caso, o valor devido é de 0,5% sobre receita das empresas de telecomunicações, descontado a PIS/Cofins e ICMS.

Como acontece a fiscalização das prestações contas?

Mais do que saber como pagar Fust e Funttel, é necessário ter conhecimento de como acontece a fiscalização das prestações de contas. Os registros contábeis enviados passam por uma rigorosa avaliação e na observância de qualquer inconsistência, a Anatel poderá solicitar mais e melhores informações sobre o faturamento das empresas.

Existe também a possibilidade de fiscalização in loco, com diligência promovidas pela Agência sem aviso prévio. Nesses casos, os fiscais podem solicitar qualquer tipo de demosnstrativo financeiro e contábil, de modo a confirmar a veracidade dos dados informados em prestações de contas anteriores.

Quanto a isso, é importante informar que todos os documentos fornecidos a Anatel devem ficar a disposição por pelo menos 5 anos. Com isso, as empresas de telecomunicações devem manter atualizado um arquivo com todas as informações, sob o risco de arcar com multas e sanções caso não forneçam o documento solicitado.

O que objetivamente acontece nessas situações é a instauração de Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação por óbice à fiscalização pela Anatel. E, caso os documentos necessários a comprovação da prestação de contas não sejam apresentados depois de nova solicitação, aplica-se o disposto no artigo 148 do Código Tributário Nacional:

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

Como retificar prestações de contas?

As prestações de contas podem ser retificadas desde que o pagamento da contribuição não tenha sido efetuado ou até a data de vencimento da obrigação. Afora essas hipóteses, a companhia deverá formular um requerimento solicitando as alterações. Para isso um processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do documento de identificação do representante legal da prestadora;

b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) procuração, com firma reconhecida, conferida por instrumento público, ou particular assinado pelo titular, habilitando o mandatário a praticar todos os atos do processo administrativo.

A solicitação deverá ser enviada de forma física ao Ministério das Comunicações.

Depois de conferir nosso post sobre como pagar Fust e Funttel, temos certeza que você está pronto para recolher as contribuições de sua empresa sem maiores problemas. Como você mesmo pôde constatar, basta seguir as orientações repassadas pela própria Anatel e reunir toda a documentação necessária para prestar contas.

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário logo abaixo! Será um prazer continuar lhe ajudando.

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