Chegou o momento de declarar o lucro da empresa em 2022. E, como acontece todos os anos, surgem várias dúvidas quanto à forma correta de informar determinados rendimentos às autoridades fiscais.

Entre as dúvidas recorrentes, temos a declaração de lucro obtido por sócios e proprietários de empresas. Afinal, tais rendimentos devem ser informados apenas no imposto de renda da pessoa jurídica ou devem constar também na declaração de pessoa física?

No post de hoje, traremos alguns esclarecimentos em torno dessa questão. Apresentaremos, inclusive, a forma adequada de preenchimento da declaração por cada tipo de rendimento. Continue a leitura!

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Imposto de renda 2022: tributação por tipo de rendimento

Em primeiro lugar, devemos avaliar os tipos de rendimento que devem ser declarados. Com isso, apresentaremos, de forma detalhada, cada categoria de lucro:

Dividendos

Referem-se aos lucros obtidos pelos sócios de um negócio, cuja distribuição obedecerá as cláusulas do contrato social da companhia. Assim, caberá a cada sócio um valor proporcional à sua conta-parte. Trata-se de um tipo de rendimento que não sofre incidência de INSS e de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Empresas em fase de expansão de operações costumam não realizar essa divisão de dividendos, pois os recursos em questão são reinvestidos no negócio. No entanto, segundo a legislação vigente (Lei 6.404/1976), sociedades anônimas são obrigadas a fazer isso.

Para a declaração no imposto de renda 2022, os sócios deverão apresentar o “informe de rendimentos”, documento que deve ser elaborado pela contabilidade da empresa.

Pró-labore

Pró-labore é uma espécie de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelos sócios de uma companhia. Cada empresa determina a periodicidade com a qual acontece esse desembolso, que pode ser semestral, trimestral ou qualquer outro intervalo de tempo.

Assim como nos dividendos, Para a declaração no imposto de renda 2022, os sócios deverão apresentar o “informe de rendimentos”, documento que deve ser elaborado pela contabilidade da empresa.

Reembolso de despesas

Não deverão ser declarados, porque não se trata de renda cuja natureza seja direta ou indireta.

Forma de declaração

Para que tudo fique mais claro, podemos pensar em um caso concreto para exemplificarmos a forma de declaração do lucro obtido pela empresa.

Veja a distribuição por campos da declaração apresentado abaixo:

Rendimentos recebidos a título de pró-labore

  • Informar dados da fonte pagadora (CNPJ ou CPF). A identificação deve ser a mesma do informe de rendimentos;
  • No campo: “Rendimentos recibos de pessoa jurídica“, levar em conta o valor indicado no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, item “1 – Total dos rendimentos (inclusive férias)” presente no informe de rendimentos;
  • Ao informar sua contribuição previdenciária oficial, também considere o valor presente no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, item “2 – Contribuição previdenciária oficial” do informe de rendimento;
  • Imposto de renda retido na fonte: também informar o valor presente no quadro “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte” do informe de rendimento.
  • 13º salário não se aplica a pró-labore.

Rendimentos recebidos a título de dividendos

  • No campo “05 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” da ficha, informar dados sobre os rendimentos, como fonte pagadora, beneficiários etc;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional devem declarar rendimentos no item “09 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”;
  • No campo referente a valor, deve ser informado o montante que consta no quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “4 – Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica” presente no informe de rendimentos.

Como você pôde acompanhar, declarar o lucro obtido pela empresa no imposto de renda 2018 é mais simples do que pode parecer em um primeiro momento. Acompanhe o passo a passo que elaboramos e fique em dia com suas obrigações fiscais, evitando a malha fina.

Em caso de dúvidas, procure o nosso serviço de contabilidade ou saiba mais sobre tributos empresariais.

 

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