O mês de junho foi de boas notícias para as empresas de tecnologia: o investimento em inovação passou a ser passível de isenção tributária. Essa medida entrou em vigor com a publicação da Lei 13.674/2018 no Diário Oficial da União (DOU).

Até esse momento, somente os investimentos em pesquisa e desenvolvimento recebiam isenção tributária. Com publicação dessa nova legislação, as empresas de tecnologia da informação e de comunicação estão autorizadas a investirem em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação como contrapartida para recebimento de isenções tributárias.

Acompanhe logo a seguir como esse incentivo ao investimento em inovação pode ser aproveitado.

As mudanças promovidas pela Lei 13.674/2018

O texto da Lei 13.674/2018 altera as Leis 8.248, de 23 de outubro de 1991 e 8.387, de 30 de dezembro de 1991. A origem do projeto está no relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio.

Entretanto, o texto original foi alterado pelo Poder Executivo com o objetivo de dinamizar e fortalecer as atividades de P&D no setor de tecnologia da informação e da comunicação (TIC). Por isso, redação final foi sancionada pelo presidente da República com uma série de vetos.

Entre os pontos que mais chamam a atenção no texto da nova lei está a ampliação do prazo que as empresas brasileiras de informática beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) têm para reinvestir valores pendentes. Esse prazo foi modificado de 3 para 48 meses.

As leis que foram modificadas já faziam a exigência de que as empresas beneficiadas apresentassem investimentos em pesquisa e desenvolvimento como contrapartida para recebimento de incentivos fiscais. A grande mudança proporcionada pela nova lei é a inclusão dos investimentos em inovação.

Veja o que diz o texto da Lei 13.674/2018:

Art. 1º A Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991.

(…)

  • 1º-C. Os benefícios incidirão somente sobre os bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação produzidos de acordo com processo produtivo básico definido pelo Poder Executivo federal e estarão condicionados à apresentação de proposta de projeto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.”

[Artigo] Guia definitivo-Impostos de empresas de Ti

 

Funcionamento do investimento em inovação

O Brasil possui um histórico de incentivo a atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação desde 1984. O que aconteceu recentemente foi uma extensão desses benefícios ao investimento em inovação.

Na prática, as empresas que fazem jus a esses benefícios recebem a isenção ou a redução das alíquotas de IPI (imposto sobre produtos industrializados) incidentes sobre os insumos, matérias-primas e produtos industrializados.

Segundo a nova lei, as empresas beneficiárias devem encaminhar todo os anos ao Poder Executivo relatórios que descrevem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e demonstrar os resultados alcançados.

Além disso, também faziam parte das exigências o envio de relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos elaborados por auditoria independente. Porém, a necessidade do parecer conclusivo foi vetada a partir do ano-calendário de 2017.

Como a sua empresa pode ter direito a esse incentivo?

Obter incentivos fiscais em um país com uma carga tributária tão complexa é muito importante para o desenvolvimento de uma empresa. Portanto, o investimento em inovação pode ser uma grande oportunidade para a contabilidade especializada em empresas de TI.

Para que a sua empresa tenha direito a esse incentivo, é necessário obedecer as seguintes exigências:

  • Produzir bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação seguindo o processo produtivo básico a ser definido pelo Poder Executivo Federal;
  • Apresentar proposta de projeto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
  • Investir, anualmente, a proporção de 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Apresentar todo os anos ao Poder Executivo relatórios que descrevem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e demonstrar os resultados alcançados.

Você já conhecia o incentivo fiscal para o investimento em inovação para as empresas de tecnologia? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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