Com a nova definição de ICMS para transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, algumas coisas mudaram. Confira!

Tirar uma ideia de negócio do papel e adquirir o tão sonhado CNPJ é o sonho de todo empreendedor.

Antes de mais nada, é importante estar por dentro de todo procedimento exigido pela sua cidade, estado e país para abertura de uma empresa.

Dessa forma, ter esse cuidado com tais processos pode te ajudar a ter muito mais segurança ao seu projeto, e não podemos deixar de fora as obrigações fiscais

Agora imagine a quantidade de siglas que existem para dar nome aos tributos que incidem sobre as atividades comerciais.

O Brasil é um dos países com sistemas tributários mais complicados do mundo. São uma infinidade de termos a se perder a vista.

E decorar tudo tomaria um tempo importante para você, empreendedor, traçar estratégias de sucesso para seu negócio, não é mesmo?

Pensando nisso, no artigo de hoje vamos falar sobre um dos principais tributos empregados no Brasil: o ICMS.

Ao longo desse texto, vamos explicar o que é tributo, para que ele serve, quais atividades são isentas ou não, como calculá-lo, a importância de não atrasar seu pagamento e, principalmente, o que muda com a nova definição de ICMS no estado de São Paulo.

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O que é o ICMS e como ele funciona?

Para começar, precisamos entender o significado da sigla ICMS, que nada mais é que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tem sua regulamentação feita por meio da Lei complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. 

Sendo assim, é um tributo que incide em produtos e serviços que circulam entre cidades, estados ou em relações comerciais entre pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Além disso, essa taxação é aplicada tanto em transações feitas dentro do país quanto em importações.

Também vale ressaltar que cada estado é responsável pela tributação do ICMS em seu próprio lugar.

Então, a alíquota (valor cobrado) desse imposto pode variar conforme o definido por cada região. Além disso, vale lembrar que existe outra variação, pelo tipo de serviço ou mercadoria, e pode ir de 7% até 35%.

Para esclarecer as variações internas praticadas por cada estado, preparamos a seguir uma lista com esses valores. Confira:
  • Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina: 17%;
  • Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins: 18%;
  • Rio de Janeiro: 19%.

Neste cenário, uma dúvida muito comum e frequente entre as empresas é: como determinar a alíquota do ICMS nessas operações comerciais?

Para tornar isso menos complicado, o Confaz tem os chamados Convênios ICMS, que determinam leis em comum entre os estados.

Uma alternativa para estimar a alíquota do ICMS para transações interestaduais é o Difal (Diferencial de Alíquota). Vamos falar dele mais adiante neste artigo.

Além das alíquotas internas e interestaduais, o ICMS também incide em importações. Não importa qual estado que receberá a mercadoria importada, o percentual aplicado é o mesmo de 4% nesse tipo de transação comercial.

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Um guia: operações isentas ou não de ICMS

Depois de aprender um pouco sobre as alíquotas, é hora de descobrir quais produtos e serviços sofrem taxação de ICMS e quais não.

Por isso, devemos deixar claro que esse imposto incide em basicamente tudo que faz parte da nossa rotina diária. Veja a seguir:

  • Aquisição de produtos em geral, incluindo nisso alimentos e bebidas;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Mercadorias importados, independente da finalidade;
  • Prestação de serviço no exterior ou que tenham se iniciado fora do Brasil;
  • Transporte intermunicipais ou interestaduais de qualquer natureza etc.

Por outro lado, a cobrança do ICMS não acontece em alguns casos, e por conta disso, acaba tornando os produtos e serviços mais baratos para o consumidor final:

  • Exportação de mercadorias;
  • Transferências de propriedades ou bens móveis de qualquer natureza;
  • Livros, jornais, periódicos e até mesmo o papel destinado à impressão destes;
  • Energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Arrendamento mercantil;
  • Veículos adaptados conforme as necessidades de pessoas com deficiência física;
  • Ouro, quando for definido por lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Insumos agrícolas (até mesmo sementes e mudas de plantas);
  • Alienação fiduciária em garantia;
  • E outras situações particulares previstas em legislação.

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Como calcular o ICMS?

A partir disto, então, após compreender as alíquotas, a incidência e a isenção do ICMS, você deve estar se perguntando como calcular o ICMS sobre as suas transações comerciais. É bem mais simples do que aparece! Basta seguir a fórmula:

Valor do produto x Alíquota vigente no estado = Montante da mercadoria com ICMS aplicado

Montamos um exemplo para você!

Vamos considerar que um determinado supermercado paga R$ 3,99 reais por cada caixa de leite e esse comércio é localizado em Minas Gerais.

Sendo assim, precisamos considerar a alíquota estadual de 18%. Logo, o valor desse produto nas prateleiras seria de, aproximadamente, de R$ 4,70 reais. 

Nesse cenário, vale lembrar que quem paga o tributo é o consumidor final, pois ele é quem receberá o bem de consumo.

Agora, por exemplo, na transação realizada entre o fabricante e o supermercado para aquisição das mercadorias, também há incidência do ICMS. Por isso, sempre que houver circulação de produtos e serviços, haverá essa tributação.

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Entenda a Difal e sua importância 

Quando há uma transação comercial entre diferentes estados, o Difal (Diferencial de Alíquota) aparece como o recurso de cálculo para tornar a balança mais justa para os dois territórios.

Isso acontece porque, além de reduzir a desigualdade de arrecadação, ele também protege a competitividade do estado destinatário.

Em outras palavras, o Difal é calculado a partir da diferença entre a alíquota interna do estado que vai receber a mercadoria e a alíquota interestadual do estado de origem da remessa.

Ou seja, basta subtrair o primeiro percentual do segundo para obter o do Difal. 

Sendo assim, caso você saiba a alíquota interestadual, só precisa acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado específico para obter essa informação.

Além disso, é muito importante saber que o recolhimento do Difal é feito exclusivamente pelo regime tributário do estado para o qual a mercadoria foi destinada.

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Como é pago o ICMS?

Não adianta somente realizar as transações comerciais e achar que o recolhimento do ICMS será feito a partir delas.

Em primeiro lugar é necessário que a sua empresa se cadastre na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mais próxima. Depois disso, a instituição irá emitir a sua Inscrição Estadual (IE), que informa para fins legais e de fiscalização que você contribui enquanto CNPJ com esse tributo.  

É importante lembrar que você deve ter em mente que cada estado possui suas próprias normas. Então, vale a pena sempre se manter informado na Sefaz da sua região para descobrir quais documentos são necessários para criar sua IE e estar em dia.

Se precisar, você também pode contar com a ajuda de um contador na hora de fazer isso.

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Nunca atrase o pagamento do ICMS e muito menos deixe de recolhê-lo

Estar em dia com suas responsabilidades fiscais e administrativas é muito importante para que as portas de sua empresa continuem abertas.

Afinal, evitar futuros problemas com o fisco deve ser uma prioridade para garantir mais saúde para a gestão do negócio.

Sendo assim, tome muito cuidado para que que a situação fiscal não se torne irregular e, em seguida, venha a inadimplência com o fisco por falta de pagamento de impostos com o ICMS.

Isso, com certeza, influencia na imagem seu negócio no mercado, principalmente na confiança e credibilidade que ela terá diante do publico. 

Sabemos que imprevistos acontecem, então, caso aconteça o atraso do pagamento, lembre-se que os valores serão reajustados com acréscimos de juros. Neste caso, é considerado o percentual da Taxa Selic do período inadimplente.

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ICMS 2022: como a decisão do STF afeta a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular

Em abril de 2022, o STF declarou como inconstitucionais trechos da Lei Complementar 87/1996. Eles tinham como efeito a incidência do ICMS em deslocamentos de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, porém localizados em estados diferentes.

Sendo assim, com essa nova decisão, esse tributo não poderá ser cobrado quando não houver troca de titularidade na transferência de mercadorias de um estado para outro.

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Conclusão

Agora você já sabe que lidar com sistemas tributários é uma das atividades mais comuns de uma empresa.

Sendo assim não esqueça das dicas mais importantes para a saúde fiscal de sua empresa: conhecer as siglas de tributos, como funcionam e acima de tudo, estar por dentro de qualquer possível alteração que seja feita pelo Poder Judiciário. 

E agora então, depois de ler esse artigo, você conhece mais detalhes a respeito de um dos impostos mais empregados no Brasil: o ICMS.

Não se esqueça que curiosidade e urgência de aprender faz parte do perfil empreendedor.

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