Você sabe o que é o Lucro Presumido? Grande parte dos empresários já ouviram falar sobre os regimes tributários existentes no Brasil, mas são poucos aqueles que entendem o seu funcionamento ou compreendem o impacto que a tributação pode ter na sua empresa.

O Lucro Presumido é uma das principais alternativas em regimes tributários utilizados pelas empresas brasileiras. Entretanto, é preciso ter conhecimento sobre o seu funcionamento para avaliar se essa é uma opção vantajosa e fazer a apuração corretamente.

Quanto mais informações um empresário possui, melhores podem ser as decisões tomadas – incluindo a decisão pelo melhor regime tributário para a sua empresa. Esse pode ser então um grande diferencial para reduzir custos e diminuir a complexidade das rotinas internas.

Neste artigo veremos mais sobre o regime e todas as suas principais características. Confira.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, sendo assim,  busca determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Como o nome indica, o Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento – de acordo com a atividade desenvolvida.

O Lucro Presumido está previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido

  • 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário
  • 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido
  • 3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
  • 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário
  • 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo

Além dessas disposições, existem várias outras características do Lucro Presumido que veremos então ao longo deste artigo.

Principais características do Lucro Presumido

Agora que já vimos o que é o Lucro Presumido, é preciso entender então quais são as suas principais características. Como funciona a presunção do lucro? Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? Quais são as alíquotas? Como funciona o cálculo?

Sendo assim, logo a seguir veremos as respostas para essas perguntas e várias outras informações muito importantes sobre o funcionamento do Lucro Presumido.

Enquadramento no Lucro Presumido

Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões. Além disso, as principais atividades que se enquadram são:

  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Construção civil.

Alíquotas de presunção

Conforme vimos anteriormente, o Lucro Presumido é baseado na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto para que seja feita uma presunção do lucro do período. Para calcular essa presunção, são utilizadas as seguintes tabelas:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
Presunção da base de cálculo para a CSLL:
  • 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Impostos do Lucro Presumido

As regras especiais para presunção do lucro afetam a apuração do IRPJ e da CSLL – que seguem as regras que acabamos de ver. Porém, as empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher outros tributos de acordo com suas normas próprias, como:

PIS/COFINS – Regime Cumulativo

  • Alíquota de PIS é de 0,65% sobre faturamento mensal;
  • Alíquota de Cofins é de 3% sobre faturamento mensal;
ICMS ou ISS.

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que recai sobre o faturamento de empresas que prestam serviços e varia entre 2% e 5%, de acordo com o município.

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual pago pelas empresas que operam com circulação de mercadorias e serviços específicos.

Sendo assim, o empreendedor optante pelo Lucro Presumido tem que ir atrás de mais informações sobre esses tributos na cidade e estado em que negócio estão localizados. Dessa forma, é possível ficar em dia com as obrigações fiscais.

 

ARTIGO:Como funcionam os Impostos no Lucro Presumido?

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Cálculo do Lucro Presumido

Mais do que entender o que é o Lucro Presumido, é essencial saber como calcular os impostos desse regime tributário, não é? O passo a passo para fazer esses cálculos é muito simples:

  1. Conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
  2. Identificar qual é a margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente;
  3. Aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
  4. Calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.

Para que isso fique bem claro, vamos ver um exemplo de cálculo do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Lucro Presumido – considerando que o seu faturamento no período foi de R$500.000,00.

Primeiramente é preciso calcular o lucro presumido do período:

Presunção do lucro: Faturamento Mensal (R$500.000) x alíquota de presunção (32%) = R$160.000

Com base nisso, podemos então calcular o IRPJ considerando a legislação sobre o imposto, que prevê as seguintes alíquotas: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000 / Mês (Lei 9.249/1995, art. 3º).

  • IRPJ: R$160.000 * 15% = R$24.000
  • Adicional IRPJ: (R$160.000 – R$ 20.000) * 10% = R$14.000
  • Total do IRPJ = R$38.000

Para mais informações sobre o cálculo, confira o artigo: Como calcular o Lucro Presumido?

Apuração e pagamento

A apuração do Lucro Presumido então ocorre trimestralmente nos períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Já em relação ao pagamento, o IRPJ e a CSLL devem ser pagos então até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

Opção pelo Lucro Presumido

O artigo 517 do Decreto nº 3.000/99 dispõe então sobre a opção pelo lucro presumido:

Sendo assim, a pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração correspondente ao início de atividade.

Obrigações acessórias deste regime

Além do recolhimento dos tributos, também exige então o cumprimento de diversas obrigações acessórias. Sendo assim, veja quais são elas:

  • Manter os livros comerciais e livros fiscais.
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Prós e contras

Então, depois de compreender o que é o Lucro Presumido, surge outra grande dúvida entre os empresários: será que esse é o melhor regime tributário para a empresa? Sendo assim, para ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu negócio, vamos entender quais são os prós e contras:

Prós

  • Simplicidade na realização dos cálculos;
  • Economia financeira quando o lucro auferido é superior;
  • Alíquotas menores de PIS e COFINS;
  • Dispensa de escrituração contábil se mantiver Livro Caixa com toda a movimentação financeira.

Contras

  • Dever de recolher então mais impostos do que o necessário quando a presunção do lucro é superior ao lucro real auferido;
  • Não é possível deduzir as despesas operacionais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Não é permitido abater os créditos fiscais da base do PIS e COFINS;
  • Maior complexidade na distribuição dos lucros aos sócios.

Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real?

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Vimos ao longo deste artigo o que é o Lucro Presumido, mas será que essa é uma alternativa mais benéfica do que os demais regimes tributários? A opção entre Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real gera muitas dúvidas entre os empresários.

Essas são então as três principais formas de tributação existentes no Brasil e possuem características muito particulares:

  • Lucro Presumido: conforme vimos ao longo deste artigo, a tributação é feita com base na presunção do lucro – respeitando as alíquotas da tabela da Receita Federal.
  • Simples Nacional: trata-se de uma forma simplificada de tributação em que grande parte dos tributos são recolhidos em uma única guia – também respeitando as alíquotas previstas em tabela.
  • Lucro Real: é o regime mais complexo, em que o recolhimento é feito com base no lucro líquido auferido no período – observando diversas regras particulares.

Sendo assim, mesmo empresas de porte semelhante e que atuam no mesmo segmento podem ser beneficiadas por regimes tributários diferentes. Existem diversos fatores que interferem então no valor final a ser recolhido – como o faturamento bruto, lucro líquido, despesas, deduções, entre vários outros.

Assim, o mais indicado é buscar o auxílio de um escritório de contabilidade de confiança para realizar um planejamento tributário – estudando todas as variáveis e criando cenários para simular todas as alternativas. É dessa forma que você conquista os melhores resultados para a sua empresa.

Confira também o artigo Lucro Presumido x Simples Nacional 2021: o melhor regime tributário para você

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então deixe o seu comentário! Ou solicite uma consulta com um de nossos especialistas! É gratuito!

4 thoughts on “O que é o Lucro Presumido?

  1. JOSE MARIANO DA SILVA MARIANO disse:

    Há alguma matéria específica sobre o Lucro Presumido aplicado na atividade da Construção Civil?

    • Lucas Lunguinho disse:

      Olá! Ainda não, mas está na lista de produção! Gostaria de receber o aviso por email quando publicarmos?

  2. JOSINALDO DA SILVA VIANA disse:

    Boa tarde, quais as alíquotas aplicadas no calculo do imposto, no regime do LUCRO PRESUMIDO, para atividade de serviços de médico.

    grato

    Josinaldo Viana

  3. Tábita Luana Maestri Simão disse:

    Qual a data de publicação deste texto? Seria interessante sempre colocar a data de publicação pois ele pode ser utilizado como citação e então será necessário ter a data de publicação?

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