PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.
Você sabia que é possível reduzir a alíquota que incide sobre as operações de venda de produtos sujeitos a tributação monofásica de PIS e COFINS? As empresas que não observam esse benefício podem estar pagando tributos acima dos valores realmente devidos.
Se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa, descubra neste artigo como funciona o PIS/COFINS Monofásico para as empresas do Simples Nacional.
*OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Houve alterações significativas no PIS COFINS Monofásico. A partir de 1º de janeiro de 2021, o PIS COFINS Monofásico passou a ser calculado com alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Além disso, houve também a inclusão de uma dedução de 30% sobre o valor do PIS e da COFINS.
Artigo: Como calcular o Simples Nacional
Classificações do PIS e COFINS
Para falarmos sobre as operações sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS é necessário compreender melhor como funcionam esses dois tributos – que já são velhos conhecidos para muitas empresas.
- PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de um tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que tem o objetivo de financias as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Para fins práticos, é importante compreender que ambos os tributos são devidos após o aferimento de receitas pelas pessoas jurídicas brasileiras. Porém, o PIS e COFINS podem receber diferentes classificações:
- Tributação “normal”;
- Monofásicos;
- Substituição tributária;
- Alíquota zero;
- Isenção;
- Suspensão;
- Não incidência.
De acordo com a classificação da operação, a empresa deve agir de forma diferente em relação ao recolhimento do PIS/COFINS. É nesse momento que a empresa deve ter atenção redobrada para evitar o pagamento de valores maiores que os devidos.
Como funciona o PIS/COFINS Monofásico?
Entre a classificação dos tributos, está o PIS/COFINS Monofásico – que será o nosso foco de estudo neste artigo. Essa situação acontece quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição.
Ou seja, a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:
Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
Diferença entre PIS/COFINS Monofásico e Substituição Tributária
É muito comum que exista uma confusão entre o regime de PIS/COFINS Monofásico e de Substituição Tributária. Afinal, ambos transferem toda a responsabilidade do recolhimento dos tributos de toda a cadeia pra a indústria ou equiparado.
Porém, o regime monofásico pode ser a sua apuração de forma cumulativa ou não cumulativa. Por outro lado, a Substituição Tributária ocorre somente de forma cumulativa.
Quem se beneficia da economia com PIS/COFINS Monofásico?
As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. Para isso, é importante identificar com clareza quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício.
O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. Para descobrir o valor exato, basta uma rápida consulta nas tabelas do Simples Nacional.
Produtos monofásicos e sujeitos a Substituição Tributária
Os produtos que estão sujeitos à apuração monofásica e por Substituição Tributária são definidos pela Receita Federal e as empresas podem consultá-los no próprio site da Receita Federal, através de tabelas:
- Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.
- Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.
- Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.
É importante estar sempre atento a essas tabelas, pois os produtos que estão sujeitos a esses regimes sofrem alterações frequentes. Basta um mês desatualizado para que a sua empresa pague um tributo com valor acima do devido, não é?
Como calcular o PIS/COFINS Monofásico?
As normas sobre o recolhimento do PIS/COFINS Monofásico estão previstas pela Receita Federal em sua Solução de Consulta nº 225 – Cosit de 12 de maio de 2017:
A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.
Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.
Na prática, é muito simples realizar o cálculo adequado do PIS/COFINS Monofásico. Confira um passo a passo para isso:
- Consulte as tabelas de produtos sujeitos ao regime monofásico no site da Receita Federal para verificar se os produtos comercializados pela sua empresa estão sujeitos ao benefício;
- Em caso afirmativo, faça uma consulta nas tabelas do Simples Nacional para identificar a alíquota referente ao PIS e COFINS para removê-la do cálculo;
- Aplique a alíquota após exclusão dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS na receita auferida pela venda de produtos sujeitos à apuração monofásica.
Para que isso fique ainda mais claro, vamos conferir um exemplo prático dessa apuração para uma empresa do comércio optante pelo Simples Nacional:
Considerando que a sua receita bruta dos últimos 12 meses seja de R$ 1.000.000,00, essa empresa deve respeitar as seguintes definições previstas na tabela do Simples Nacional:
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Se essa empresa não aproveitasse o PIS/COFINS Monofásico, o valor apurado seria R$82.800 (R$ 1.000.000,00 * 8,28%).
Porém, com o aproveitamento da redução da alíquota, é necessário realizar o ajuste na alíquota: 8,28% – 1,15% (COFINS) – 0,27% (PIS) = 6,86%
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
---|---|---|---|---|---|---|
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Dessa forma, o valor apurado seria R$68.860,00 (R$ 1.000.000,00 * 6,86%).
Ou seja, a economia com o aproveitamento do PIS/COFINS Monofásico para essa empresa seria de R$ 13.940,00.
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Você já conhecia o funcionamento do PIS/COFINS Monofásico? A sua empresa já aproveita essa oportunidade para reduzir a carga tributária? Deixe o seu comentário!
Gostei muito da matéria, muitíssimo obrigado.
Olá Rodrigo
Excelente matéria! Como fica agora o creditamento do PIS e COFINS nas empresas do Simples Nancional, após a decisão do STJ no ultimo dia 20/04/2021? Não se aplica mais?
Obrigada
Bom dia,
Sou Geonias de Presidente Venceslau – SP, a segregação dos valores vendidos de produtos com tributação monofásica de acordo com o vosso excelente material esclarecedor é feita pelos códigos CST, e como fazer na emissão do DAS no PGDAS para segregar e não sofrer a tributação nas empresas do Simples Nacional?
Aqui é a Natalia Ribeiro, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.
Prezados,
Entendi que no Simples Nacional os produtos monofásicos não são cobrados na hora da venda a tributação do PIS e COFINS, e o ICMS como funciona nas empresas do SIMPLES cuja a venda sejam produtos monofásicos?
Bom dia!
Sou de Marília interior de São Paulo, trabalho com contabilidade e, gostaria de saber mais sobre a recuperação de crédito do Simples Nacional para entrar nessa área.
Poderia me explicar?
Obrigada!