Minha empresa de TI deve estar no Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real? Em qual desse modelos de regimes tributários irei pagar menos imposto? Atualmente no Brasil as escolhas por sua maioria são enquadradas no simples, porém se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 por ano é necessário se enquadrar no Lucro presumido.

Para saber de fato qual o melhor regime tributário para sua empresa deve ser enquadrada, o mais adequado neste caso é contar com um escritório de contabilidade especializado em Empresa de TI em São Paulo .

Lucro Real

No Lucro Real o imposto de renda e a contribuição social são apurados sobre o valor obtido de lucro líquido ao final da demonstração contábil. A alíquota é de 15% sobre o lucro real bruto, ou o chamado lucro antes dos impostos.

É considerado o regime de tributação geral, pois pode ser adotado por todas as empresas. No entanto, é também o mais complexo.

Nessa forma de tributação é preciso descontar os impostos de forma mensal. De acordo com os percentuais determinados pela atividade empresarial que é exercida.

Ao final do ano é calculado o lucro real. E, sobre ele, o valor definitivo a ser destinado aos impostos, sendo descontados os valores que foram pagos mensalmente.

Quem opta pelo lucro real pode, ao final, ficar com crédito fiscal em favor da empresa. Que acontece quando os valores pagos antecipadamente superam o valor total calculado ao final de um ano.

Há também a opção de lucro real trimestral. Na qual os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre. As quatro apurações que ocorrem ao longo de um ano são consideradas definitivas e não antecipações.

Lucro Presumido

No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma receita bruta prevista. Essa margem de lucro é pré-fixada por lei, a partir de percentuais determinados para cada ramo de atividade.

Nesse regime PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa com uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento.

Vale lembrar que como os impostos são calculados a partir de um lucro previsto, os impostos continuam sendo calculados sobre o valor presumido. Caso ao final do ano contábil o lucro seja inferior ao que foi determinado,

Nesse regime de tributação a empresa poderá obter no máximo R$ 78 milhões de receita bruta anual.

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Simples Nacional

Criado em 2006, o Simples Nacional tem o objetivo de deixar mais simples o pagamento de tributos por parte das empresas. Principalmente para as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempresário individual(MEI).

Todos os tributos se encontram em uma única guia (DAS). A tributação é determinada de acordo com a atividade exercida e suas alíquotas variam de 4,5% a 16,93%. É considerado o enquadramento menos burocrático e também mais econômico, no entanto, nem todas empresas podem optar por esse regime.

O valor máximo de receita bruta obtido pela empresa não poderá ultrapassar os R$ 3,6 milhões. A partir de maio de 2018 esse valor será aumentado para R$ 4,8 milhões.

Para o microempreendedor individual o valor máximo de receita bruta é diferente. Assim, não podendo ultrapassar os R$ 60 mil e a partir do próximo ano os R$ 81 mil por ano.

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