VEJA AS OBRIGAÇÕES MENSAIS E ANUAIS DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional, apesar de ser considerado um regime de tributos menos burocrático, para as empresas que se enquadram nesse regime, é preciso que cumpra uma série de obrigações para manter sua regularidade.

Um ponto de atenção é ficar atento aos prazos para o cumprimento da legislação. Antes de tudo, é importante saber que existem duas modalidades de obrigações.

Veja também: Lucro Presumido x Simples Nacional: entenda qual o melhor regime tributário para você.

As principais

Primeiramente que se trata do pagamento alusivo às contribuições tributárias – tarifas e impostos.

Saiba mais: PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?

As acessórias

Que são as declarações que devem ser apresentadas periodicamente – anual, trimestral e mensal (guias, planilhas e demais documentos).

Sendo assim, a falta de experiência do empreendedor pode resultar em prejuízos, como o pagamento de valores acima daqueles tributos que realmente deveriam ser pagos. O apoio de um contador para auxiliar na gestão dos documentos e o cumprimento das datas de entrega, pode então certamente reduzir a zero esse tipo de problema.

Quais são os anexos do Simples Nacional – 2023?

Para que você entenda melhor como funcionam, preparamos as principais informações sobre as obrigações que devem ser entregues de forma mensal e anual.

Veja também: Como uma empresa de importação calcula o simples nacional?

OBRIGAÇÕES MENSAIS

Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o DAS, como é popularmente conhecido, é então um dos principais documentos do Simples Nacional.

Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, sendo assim para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.

De antemão, sugerimos pagar com antecedência para evitar então esquecimentos que resultam em juros e multas.

Conheça os impostos cobrados no DAS: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação:

O DESTDA se trata de outro documento muito importante e possui todas as informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em âmbito estadual, sendo assim, as suas alíquotas podem variar entre os estados.

Para a apresentação do DESTDA, é preciso constar as seguintes informações: 

  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • FCP (Fundo de Combate à Pobreza): é a alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;

ST (Substituição Tributária): ocorre quando uma empresa do processo produtivo precisa arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Veja mais: Simples Nacional para Engenheiros, saiba como funciona!

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:

Através da DCTFWeb, a União apura todos os dados relativos às contribuições previdenciárias.

Contudo é preciso apresentar a declaração até o 15º dia de cada mês.

Vale lembrar também que a DCTFWeb é necessário que as informações do eSocial e da EFD-Reinf estejam integradas ao sistema. 

eSocial:

Este sistema reúne todos os dados – fiscais, previdenciários e trabalhistas, dos colaboradores e assim, agilizar o cumprimento da legislação.

Nele constam 15 obrigações, que precisam ser enviadas em conjunto, conforme listado abaixo:

São elas: 
  • Folhas de pagamento;
  • Comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

OBRIGAÇÕES ANUAIS

Assim como as mensais, o Simples Nacional possui obrigações anuais e, para manter todas em dia, é preciso conhecê-las.

Como anteriormente, vamos conferir as abaixo:

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais:

A DEFIS precisa ser apresentada igualmente até o último dia de março.

Por exemplo, no documento estão incluídos várias informações da estrutura empresarial, como dados dos sócios, a divisão do capital social, juntamente com a quantidade de funcionários, todos os valores retirados em razão do lucro e pró-labore, dentre outras.

Declaração do Imposto de Renda:

A DIRF, como é chamada, possui informações sobre as retenções do Imposto de Renda, sendo assim, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas.

Todavia, é preciso enviar até o último dia de fevereiro.

Sobretudo, é importante lembrar que existem duas situações que obrigam a entrega de declaração até o último dia de fevereiro, são elas: 

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): voltada à médicos, psicólogos, terapeutas, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): para os negócios que fazem a intermediação relacionada à imóveis como locação e incorporam. 

Concluindo, buscamos fazer um resumo sobre o Simples Nacional, mas se você precisar de algum detalhamento, estamos aqui para ajudá-lo!

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