Determinados produtos passam a ser acrescidos em 1% na alíquota da COFINS-Importação.
Como consequência da revogação da MP 774/2017 pela MP 794/2017, o § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, que previa o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação, e que havia sido revogado pela referida MP, voltará a produzir efeitos.
Desta forma, o acréscimo deverá novamente ser observado para os produtos classificados nos códigos NCM relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011.
Em caso de dúvidas, não hesitem em contatar nosso Departamento Fiscal
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