Determinados produtos passam a ser acrescidos em 1% na alíquota da COFINS-Importação.

Como consequência da revogação da MP 774/2017 pela MP 794/2017, o § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, que previa o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação, e que havia sido revogado pela referida MP, voltará a produzir efeitos.

Desta forma, o acréscimo deverá novamente ser observado para os produtos classificados nos códigos NCM relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011.

Em caso de dúvidas, não hesitem em contatar nosso Departamento Fiscal

E se você quer contar com uma assessoria contábil experiente, capaz de fornecer as melhores estratégias para sua empresa melhorar a performance financeira, conheça agora as soluções da CLM Controller.

3 thoughts on “Produtos passam a ser acrescidos em 1% na alíquota da COFINS-Importação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

16 − quatro =

Al continuar, usted acepta que este sitio utiliza cookies solo con fines estadísticos y funciones que mejoran su navegación, sin seguimiento personal.