Nova possibilidade de enquadramento na desoneração da folha de pagamento para o ano base 2017

Foi publicada no DOU de 09.08.2017 (Edição Extra) a Medida Provisória nº 794/2017, que revoga a Medida Provisória nº 774/2017.

A Medida Provisória nº 774/2017 trazia alterações à Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

A Medida Provisória nº 774/2017 estabelecia que deixaria de ser possível a opção pela CPRB, para o ano base 2017, por diversas empresas com atividades de comércio varejista, prestação de serviço e atividade de industrialização (indústrias).

Com a revogação, retorna a possibilidade de enquadramento na desoneração da folha de pagamento para o ano base 2017.

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